TJMSP 25/03/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1242ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 65579/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0004149-62.2012.9.26.0090)
Acusado: SD 1.C CAIO MIOTTO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). CELIA ALVES GUEDES OAB/SP 234337 e Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
234345
Assunto: Ficam Vs. Sas. cientes da juntada aos autos do requerido pela Defesa na fase do art. 427 do
CPPM: cópia das principais peças do PD a que foi submetido o Réu (fls 130/137); cópia das 03 últimas
avaliações de desempenho do Réu (fls. 138/141); assentamento individual do Réu (fls. 03/13 apenso).
Processo nº 62439/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0006603-95.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C RODRIGO SAMUEL DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art.428, do CPPM.
Processo nº 65053/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003238-96.2012.9.26.0010)
Acusado: CB RENATO MARQUES
Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069
Assunto: Fica V. Sa. intimada da Audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de
defesa) a ser realizada no dia 10 de abril de 2013, às 16:00 horas.
Processo nº 56221/2009 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0005773-03.2009.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C JOSE PEDRO DELFINO
Advogado: Dr(a). ANTONIO DONIZETI DA SILVA OAB/SP 179947
Assunto: Fica V. Sa. ciente da juntada aos autos (fls. 799/827), na data de 20/03/2013, da Carta Precatória
nº 219.01.2012.001305-4/000000-000 (controle nº 304/2012) da Comarca de Guararema, integralmente
cumprida, na qual foi ouvida uma testemunha de acusação.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4981/2013 - (Número Único: 0001548-65.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SILVIO RODRIGO PRONESTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I VISTOS, EM CORREIÇÃO. II - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas
pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
impetrante, estando presentes o "fumus boni juris" e o "periculum in mora", sendo que a inicial relata
situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. III - Dessa forma,
DETERMINO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO QUE ANULOU O PD nº 10BPMM-028/EM/10,
no qual figura como acusado o PM RE 108462-3 Silvio Rodrigo Pronestino, e que ao menos por ora, não
seja instaurado o Conselho de Justificação, até decisão nesta lide. IV - Comunique-se, via fax, ao
Subcomandante PM para que adote as providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este
Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V - Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, verificase que o autor é Oficial PM e postula benefícios da gratuidade processual. VI - Nessa condição (Oficial PM),
não basta que o demandante simplesmente declare sua condição de miserabilidade. Assim, com fulcro no
art. 5º da Lei nº 1060/50, a fim de comprovar sua hipossuficiência, deve o autor juntar cópia dos últimos 3
(três) holerites da Corporação; comprovação de rendimentos extra-Corporação (professor, p. ex.); e contas
que justifiquem seus gastos (aluguel, água, luz condomínio, despesas escolares etc), ou recolha as custas
de distribuição, a taxa de diligência de oficial de justiça e a taxa da carteira previdenciária dos advogados.
VII - Intime-se. São Paulo, 21 de março de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168