TJMSP 04/04/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1248ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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votos (5x1), em julgar justificada a conduta do oficial, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira que julgava o justificante
indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente. Sem voto o E.
Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1130/2012 - Número Único: 000123686.2012.9.26.0000 (Feito nº 37876/2004 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Arnaldo Sotero Rodrigues, ex-Sd 1.C PM RE 876362-3
Advogado: Jaime Alejandro Motta Salazar, OABSP 162029 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6630/2013 - Número Único: 0008105-76.2011.9.26.0040 (Feito nº 62904/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Art. 195, "caput" do CPM
Apelante: o Ministério Público do Estado
Apelado: Thiago Cesar Barbosa, ex-Cb PM RE 113069-2
Advogado: Edson José dos Santos, OABSP 094615
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2812/2012 - Número Único: 0003224-19.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4101/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
Apelado: Joel Ribeiro da Cruz, 2º Sgt PM RE 914369-6
Advogado: Pedro de Camargo, OABSP 225326
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 131,87 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 04/13 STJ; Se ao STF: custas: R$ 145,36 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
500/13 – STF.
APELACAO Nº 2819/2012 - Número Único: 0002904-66.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4088/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Maria Alice dos Santos Alves Cerqueira, Sd 1.C PM RE 976609-0
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Ângelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outra
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Lígia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado