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TJMSP 10/04/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1252ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Delito: Artigo 216 do Código Penal Militar
Apelante: Adonias de Oliveira Mingati, 1º Sgt PM RE 873955-2
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947; Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, para absolver o apelante
com base no artigo 439, ‘b’, do CPPM.”
REEXAME NECESSARIO Nº 121/2013 - Número Único: 0002649-46.2008.9.26.0010 (Feito nº 52457/2008
– 1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente: o Juízo “ex officio” da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recorrida: a r. Decisão de fls. 893/902
Réus: Márcio Adriano de Oliveira, Sd 1.C PM RE 115958-5; Daniel Picolo, ex-Sd 1.C PM RE 920619-1
Advogados: Reinaldo Valles, OABSP 034215; Jacqueline do Prado V. de Mattos, OABSP 138663; Márcia
Regiane da Silva, OABSP 280806
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2363/2013 - Número Único: 0001528-37.2013.9.26.0000 (Feito nº 67207/2013 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante: Marcos Paulo de Oliveira Gutierrez, OABSP 308524
Paciente: Márcio Luiz da Silva Gonçalves, Sd 1.C PM RE 932756-8
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1141/2012 - Número Único: 000171834.2012.9.26.0000 (Feito nº 44851/2006 – 1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Luis Fernando Pereira dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 102043-9
Advogado: José Augusto Alcântara de Oliveira, OABSP 026594 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”

1ª AUDITORIA
Processo nº 53832/2009 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000802-72.2009.9.26.0010)
Acusado: CB LUIDESLEI GOMES DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371 e Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada do despacho de fls. 452 "in verbis": "I. Vistos, etc. II. A Defesa do
réu Cb PM RE 107.457-1 Luideslei Gomes de Oliveira, na fase do artigo 427 do CPPM, requereu: avaliação
de desempenho do acusado nos últimos 5 (cinco) anos; cópia atualizada da Nota de Corretivo, bem como
folha de Elogios Individuais do réu; e, que seja oficiado o Primeiro Tribunal do Júri da Capital para que

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