TJMSP 11/04/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1253ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justificante: Sérgio Luis Polli, 1º Ten PM RE 966097-6
Advogado: Joel dos Passos Mello, OABSP 167954; Antônio Marcos de Faria, OABSP 194946
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar parcialmente justificada a conduta do Oficial, determinando o encaminhamento dos autos à
Administração Militar para aplicação de sanção diversa da exclusória. Vencidos os E. Juízes Relator, com
declaração de voto, Paulo Casseb e Fernando Pereira, que julgavam injustificada a conduta, decretando a
perda do posto e da patente do justificante. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando
Eduardo Geraldi, nos termos do artigo 81, II, do RITJM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis
Santinon.”
APELACAO Nº 6518/2012 - Número Único: 0002372-93.2009.9.26.0010 (Feito nº 55402/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 160, parágrafo único, do Código Penal Militar
Apelante: Paulo Ricardo Pires Silvério, 1º Sgt Ref PM RE 880087-1
Advogado: Edfre Rudyard da Silva, OABSP 230180
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6568/2012 - Número Único: 0001205-78.2009.9.26.0030 (Feito nº 54235/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 298 do Código Penal Militar
Apelante: Maurício Caetano, Sd 1.C PM RE 888142-1
Advogados: Simone de Fátima Freitas Salla, OABSP 230482; Claudemir Estevam dos Santos, OABSP
260641 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6612/2012 - Número Único: 0000770-69.2012.9.26.0040 (Feito nº 63365/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 157 "caput" do Código Penal Militar.
Apelante: Alexandre Dias, Cb PM RE 940426-A
Advogados: Edmundo Dantas, OABSP 137910; Caleb Mariano Garcia, OABSP 181694
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6632/2013 - Número Único: 0002916-21.2009.9.26.0030 (Feito nº 55946/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Arts. 305 e 319, cc. o art. 70, inciso II, alíneas "g" e "l", todos do CPM