TJMSP 11/04/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1253ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante: Moacir Crepaldi, ex-Sd 1.C PM RE 930180-1
Advogado: Marcelo Vianna Cardoso, OABSP 173348 Dativo
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida pelo Ministério Público, e, no mérito, em negar provimento
ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1044/2013 - Número Único: 0003109-98.2012.9.26.0040 (Feito nº
64936/2012 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorrida: a r. Decisão de fls. 96/97
Indiciado: Luciano Leite Garcia, Sd 1.C PM RE 951233-A
Advogado: Persio Redorat Egea, OABSP 078682 Dativo
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, em dar provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 250/2012 - Número Único: 0001694-86.2007.9.26.0030 (Feito nº
48353/2007 – 3ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargantes: Adilson de Souza Alves, ex-Sd 1.C PM RE 871541-6; Wagner Almeida da Silva, ex-Sd 1.C
PM RE 966967-1
Advogados: Marco Aurélio Magalhães Júnior, OAB/SP 248.306; Eugênio Carlo Balliano Malavasi, OAB/SP
127.964; Patrick Raasch Cardoso, OAB/SP 191.770; Cláudio Cândido Lemes, OAB/SP 99.646; Davi Isidoro
da Silva, OABSP 182.769; Gilmar Teixeira de Oliveira, OAB/SP 179.512; Francisco Juciângelo da S. Araújo,
OAB/SP 284.513; Geraldo Cosme Barbosa, OAB/SP 249.845; Maurício da Silva Lago, OAB/SP 257.057
Embargado: o v. Acórdão de fls. 1601/1610
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do e. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 328/2012 - Número Único: 0005633-91.2012.9.26.0000 (Habeas Corpus
nº 4697/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Nilton Nunes dos Santos, 1º Ten Ref PM RE 038177-2
Advogados: Wellington de Lima Ishibashi, OABSP 229720 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2951/2012 - Número Único: 0002531-98.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4626/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Cássio Savi Toledo, ex-Sd 1.C PM RE 115886-4
Advogado: Carlos Campanari, OABSP 280761
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”