TJMSP 11/04/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1253ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2969/2013 - Número Único: 0004213-88.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4764/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Edson Leandro Parra, ex-Cb PM RE 883259-5
Advogados: José Carlos Jammal, OABSP 198781; Carlos Campanari, OABSP 280761
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2995/2013 - Número Único: 0003677-77.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4722/2012 – 2ª Auditoria - Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
Apelado: Mário Lúcio Deftereos, Sd Ref 1.C PM RE 850789-9
Advogado: Paulo Reis Alves, OABSP 276600
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3002/2013 - Número Único: 0001516-94.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4521/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Petterson José Victoriano, ex-3º Sgt PM RE 883826-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1186/2012 - Número Único: 000518096.2012.9.26.0000 (Feito nº 47390/2007 - 3a Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Israel Nascimento da Silva, Cb Ref PM RE 888033-6
Advogado(s): Débora Grosso Lopes, OABSP 140859
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria, foi decretada sua cassação, com
declaração de voto vencedor do E. Juiz Clovis Santinon. Os E. Juízes Relator e Revisor os mantinham. O E.
Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu dessa matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo
Geraldi."