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TJMSP 12/04/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1254ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). JAIME GONCALVES CANTARINO - OAB/SP 195036, FABIO LEANDRO CAMARGO
GERALDI - OAB/SP 234369, DIEGO MENDES PEIXOTO - OAB/SP 283274, WENDY ELIAS AMARO
GUIMARAES - OAB/SP 302709.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.

4656/2012 - (Número Único: 0002724-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2LK) - Tópico final da sentença de fls. 445/455: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve a autora ser considerada isenta deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Tendo-se em vista a improcedência da
presente ação, prejudicada está a análise da alegação de condenação por danos morais e à imagem, feita
na inicial. P.R.I.C. " SP, 04.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a Autora goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
5011/2013 - (Número Único: 0001820-59.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUANA FABRICIO DA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pela miliciana em epígrafe,
pleiteando que seja reconhecida a prescrição da pretensão da Administração de puni-la, haja vista o
transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a data dos fatos e a propositura desta demanda. 3. É o
relatório. Passo a decidir. 4. Da leitura do termo acusatório que acompanhou a peça vestibular (doc 2),
extrai-se que são duas as condutas tidas como indisciplinadas que são imputadas à autora. Uma delas teria
ocorrida em 09/04/2008 e a outra entre os anos de 2007 e 2008. 5. Quer se utilize a regra penal ou a cível,
em tese o quinquênio estaria extrapolado. Ocorre que a própria autora noticia a interposição de recursos
disciplinares (doc 4) e estes, segundo a regra do art. 85, § 2º do RDPM interrompem a prescrição. 6. Por
isso, não verifico a presença do “fumus boni iuris”, requisito essencial para a concessão do pedido liminar.
7. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir o pedido liminar; - deferir o pedido de gratuidade processual; cite-se a ré e intime-se o autor." SP, 09/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
4765/2012 - (Número Único: 0004214-73.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HUDSON JOSE BITTENCOURT MININ X COMANDANTE DO 5º BPRV. (1MF). I. Vistos. II.
Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo
legal. IV - Intimem-se. São Paulo, 05 de abril de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito
Advogado: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA OABSP 080955
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
1586/2007 - (Número Único: 0003373-54.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON COSTA DE
ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada de que foi deferida a vista dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias, após o recolhimento da
respectiva taxa. SP, 11/04/2013.

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