Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 9 de 18 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 12/04/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1254ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA - OAB/SP 288567.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012
4870/2012 - (Número Único: 0005806-55.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO DEMETRIUS BANOV X COMANDANTE DO CPI-9 (1cm) - Despacho de fls. 22/24:
"Cuida a espécie de “Exceção de Incompetência” interposto pelos patronos do excipiente Renato Demetrius
Banov.Inicialmente é de se admitir o ingresso da Fazenda do Estado como assistente litisconsorcial da
autoridade impetrada.Segundo se extrai dos autos, o excipiente ingressou com a presente demanda
perante uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.Ocorre que o MM Juiz da 7ª Vara da Fazenda
Pública entendeu que a competência para apreciação do feito seria da Justiça Militar do Estado de São
Paulo, determinando a remessa dos autos para esta especializada (fls. 59/62).Tal despacho foi
devidamente publicado, sendo que no dia 30 de novembro de 2012 decorreu o prazo legal para interposição
de recurso.Ora, o excipiente teve um tempo imenso para recorrer do despacho que reconheceu a
incompetência da Justiça comum e determinou a remessa dos autos para esta especializada, mas preferiu
permanecer inerte durante todo esse tempo. E somente no dia 28 de fevereiro de 2013 resolveu ingressar
com a presente exceção de incompetência.No mérito não lhe assiste razão. Da leitura da peça inicial,
facilmente se extrai que o excipiente deseja que sejam declarados nulos uma série de atos praticados no
curso de um Processo Regular (Conselho de Disciplina). Portanto, trata-se de demanda que tem como
cerne a desconstituição de atos disciplinares. Desta forma a competência para apreciação deste feito é
mesmo da Justiça Militar do Estado de São Paulo, como muito bem fundamentou o MM Juiz da 7ª Vara da
Fazenda Pública e a d. Procuradora do Estado, Dra. Ligia Pereira Braga.Reforçe-se que o excipiente optou
por ingressar com um Mandado de Segurança, discutindo eventual direito líquido e certo. Assim, esta
demanda não pode ganhar os contornos de “ação de improbidade” como sustentado.Desta forma, não
acolho o pedido de exceção de incompetência, devendo o processo seguir seus trâmites perante esta
Justiça especializada.Intimem-se as partes." SP, 08/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAPEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.O BAPTISTA DUARTE - OAB/SP
243496.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578
3366/2010 - (Número Único: 0000879-17.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXSANDER DE
SOUZA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2lk) - Despacho de fl. 413: "I.
Vistos. II. O agravo de instrumento que ora se apresenta (fls. 374/412) diz respeito à decisão interlocutória
prolatada às fls. 359/361, na qual indeferi a substituição da testemunha a ser ouvida, requerida pelo autor,
sendo que, nesta oportunidade, mantenho a posição lá anotada. III. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual
requisição de informações do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. IV. Autos
conclusos a este magistrado com o eventual requisitório ou com a fluência do prazo citado no item
imediatamente acima. V. Intimem-se. " SP, 08.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4946/2013 - (Número Único: 0020788-90.2011.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS VILALBA PRETO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2lk) - Tópico final da
sentença de fls. 660/672: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o
art. 25 da Lei nº 12.016/09. P.R.I.C. " SP, 03.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as
custas no valor de R$ 96,85 (noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da Lei nº
11.608/03.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo