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TJMSP 12/04/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1254ª · São Paulo, sexta-feira, 12 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2013, às 15:10 horas, na 2ª Vara Criminal - Fórum de Sumaré/SP.
Inquérito nº 65684/2012 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0004631-56.2012.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl.201/209 que mantém a decisão de arquivamento
indireto do feito e remete os autos à 2ª Instância para julgamento da Correição Parcial.
Processo nº 35871/2003 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001589-14.2003.9.26.0010)
Acusados: ex-CEL ADEMIR CRIVELARO e outros
Advogados: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673, Dr(a). NORBERTO DA SILVA
GOMES OAB/SP 065487, Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 e Dr(a). ANTONIO
HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fl.3661, "in verbis": I - Vistos, etc. II - Tendo em
vista a informação de fl.3659 de que serão revertidos outros coronéis, em virtude de que o Cel PM José
Francisco Gianoni e Cel PM Jair Paca de Lima atingirão a idade-limite de permanência na reserva,
CANCELO a apresentação designada. III- Aguarde-se a reversão dos militares para realização de audiência
de Julgamento. IV - Ciência às Partes. C. São Paulo, 11 de abril de 2013. RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de
Direito.
Processo nº 58824/2010 - SRA/IM 1ª Aud. (Número Único: 0004964-76.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C FERNANDA NARESI SANTOS
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENÂNCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos em epígrafe, face o trânsito em julgado
da r. sentença que ABSOLVEU a ré, com fulcro no art. 439 "b" do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5008/2013 - (Número Único: 0001813-67.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SEIXAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs.
1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na
inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham, entendo serem relevantes os fundamentos
apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra parcialmente nas
hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, assim, CONCEDO EM PARTE O PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars, NÃO ESTANDO IMPEDIDA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR DE
DAR ANDAMENTO NORMAL EM TODAS AS FASES DO PAD Nº CPC-037/63/12, RESPEITANDO-SE AS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PORÉM, DEVE SE ABSTER DE EMITIR QUAISQUER DECISÕES
EXCLUSÓRIAS DO PM RE 133133-7 JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA SEIXAS DA CORPORAÇÃO. V –
Comunique-se, via fax, a Presidente do P.A.D. para que adote as providências citadas no item IV acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP,
10/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883, WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
4665/2012 - (Número Único: 0002778-79.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXSANDRO CHIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) Despacho de fls. 305: "I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às
fls.304vº, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.IV - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 05/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito.

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