TJMSP 16/04/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1256ª · São Paulo, terça-feira, 16 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111; CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outro
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou justificada a conduta do oficial. Vencidos o E.
Juiz Relator, com declaração de voto, que julgava parcialmente justificada a conduta e os E. Juízes Revisor
e Fernando Pereira, que a julgavam injustificada, decretando a perda do posto e da patente do justificante.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo
Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1190/2013 - Número Único: 000051163.2013.9.26.0000 (Feito nº 61327/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS BARBOSA ZAVAN EX-SD 2.C PM RE 132557-4
Advogado(s): JOSE RENATO DE LORENZO, OABSP 055330; CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DORIA,
OABSP 094803; FRANCISCO CARLOS MELLO MEDRADO, OABRO 427-D e outro
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1153/2012 - Número Único: 000318985.2012.9.26.0000 (Feito nº 51938/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JULIO CESAR GOMES EX-SD 1.C PM RE 970576-7
Advogado(s): EGMAR GUEDES DA SILVA, OABSP 216872
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 81/2012 - Número Único: 0003296-36.2011.9.26.0010
(Feito nº 60959/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): CLAUDIO JOSE VIEIRA DE CASTILHO CB PM RE 118552-7; HUGO DE OLIVEIRA
ALVES SD 1.C PM RE 121289-3
Advogado(s): EDSON JOSE DOS SANTOS, OABSP 094615
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 161/170
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x2), deu provimento aos embargos infringentes, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando
Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
ACAO RESCISORIA (ACÓRDÃO) Nº 45/2012 - Número Único: 0001401-36.2012.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4467/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Autor: Aelson de Aquino, ex-Sd 1.C PM RE 108566-2
Advogado: Tomaz Kiyomu Kurashima Junior, OABSP 257177
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otávio Augusto Moreira D Elia, OAB/SP 074104 Proc. Estado; Filipe Paulino Martins, OAB/SP