TJMSP 17/04/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1257ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos Declaratórios (Aptes.), protoc. 10052/2013-TJM/SP
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Por decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta Corte,
restou cristalino o reconhecimento da prescrição do fundo de direito postulado. 3 – Inaplicável, aqui, o art.
65 da Lei Federal nº 9784/99, permitindo a revisão administrativa a qualquer tempo. Há lei específica
regulando o assunto no âmbito da PMESP (LC nº 893/01), que assegura no § 1º de seu art. 62 que “a
anulação de sanção administrativa disciplinar somente poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) anos, a contar
da data da publicação do ato que se pretende invalidar”. Reprise-se que os recorrentes foram demitidos aos
28 de agosto de 2003. 4 – Em verdade, temos o mero inconformismo dos Embargantes em relação à
decisão proferida. Se o teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação
jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 5 – Não se cogita, portanto,
qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. .
São Paulo, 12 de abril de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 2836/2012 - Número Único: 0003687-92.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3609/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): DJALMA NERY EX-SD 1.C PM RE 890063-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2364/2013 - Número Único: 0001652-20.2013.9.26.0000 (Feito nº 67239/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): MAURICIO BERTO DE OLIVEIRA, OABSP 321297
Paciente(s): AMILTON FERNANDES DA SILVA SD 1.C PM RE 119943-9, RENATO AUGUSTO DE
CASTRO CB PM RE 851922-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EXCECAO DE INCOMPETENCIA DE JUIZO Nº 2/2013 - Número Único: 0001261-65.2013.9.26.0000 (Feito
nº 60967/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Excipiente(s): ARTHUR REIS COSTA EX-SD TEMPOR PM RE 525763-8
Excepto(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Advogado(s): NANCI TORTORETO CHRISTOVÃO, OABSP 299963 Dativa
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a exceção interposta, de conformidade