TJMSP 23/04/2013 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1261ª · São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Causídicos suprarreferidos para se manifestarem, no prazo de 03 (três) dias, quanto às demais
testemunhas (total de quatro - sendo 03 civis e um militar reformado), se protestam por suas oitivas nas
comarcas a serem deprecadas (Bauru/SP e Borebi/SP) por este Juízo, caso em que haverá protelação no
trâmite do processo, tendo em vista a expedição de Carta Precatória, salientando-se o fato de que os 02
réus se encontram presos neste feito, ou se a Defesa dos réus tem interesse em, a seu encargo, trazer
essas testemunhas para serem inquiridas na data da audiência supradesignada.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5010/2013 - (Número Único: 0001819-74.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALTENCIR BRAZ DA COSTA X COMANDANTE DO 14º BPM/I (EC) - Despacho de
fls. 53: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua
concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada
requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante.
Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida
ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V- O
pólo passivo indicado na petição inicial está incorreto, uma vez que as a autoridades administrativas não
possuem capacidade processual para atuar em ação ordinária. Desse modo, no prazo de 5 (cinco) dias,
deve a i. Causídica regularizar o polo passivo da demanda, observando a prescrição do art. 12, CPC, no
que diz respeito à representação processual do Estado. VI – Após, autos conclusos. VII – Intime-se." SP,
16/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENISE MARIA MANZO KURMANN - OAB/SP 078296.
4698/2012 - (Número Único: 0003295-84.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO FERMIANO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1cm) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a proceder a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 72
(setenta e duas horas), sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. São Paulo, 22/04/2013.
Advogado(s): Dr(s). PAULO TAVARES MARIANTE - OAB/SP 089915.
4763/2012 - (Número Único: 0004209-51.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO ROBERTO MODESTO X COMANDANTE DO 9º BPM/I (2lk) - Despacho de fls. 240: "I - Vistos. II Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 239, abra-se vista ao Ministério Público. III - Após,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos. " SP, 05.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI - OAB/SP 166647.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4762/2012 - (Número Único: 0004208-66.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RICARDO CARANO DOS SANTOS X SUBCOMANDANTE PM (2lk) - Despacho de fls. 101: "I - Vistos. II Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 100, abra-se vista ao Ministério Público. III - Após,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos. " SP, 05.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4792/2012 - (Número Único: 0004618-27.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- REGIANA PERES GOTTSFRITZ X SUBCOMANDANTE DO 50º BPM/M (2lk) - Despacho de fls. 185: "I Vistos. II - Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 184, abra-se vista ao Ministério Público. III Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V - Superados todos os comandos