TJMSP 23/04/2013 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1261ª · São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Justiça, livre de qualquer ameaça. XVII - Especificamente quanto à peça defensiva que propugna o
relaxamento da prisão em flagrante delito (fls. 132/134), registro que melhor sorte não assiste ao réu. XVIII Tal assertiva se faz, haja vista estarmos em sede de CORRUPÇÃO PASSIVA NA MODALIDADE
RECEBER (v. preceito primário do artigo 308, do Código Repressivo Castrense: "RECEBER, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida..."). XIX - Dessarte, fixe-se que O RECEBIMENTO INTEGRA O TIPO PENAL, MAIS
PROPRIAMENTE O SEU NÚCLEO, NÃO SE TRATANDO O ATO DE RECEBER COMO MERO
EXAURIMENTO DELITIVO. XX - E, em tese, o acusado recebeu, para si, vantagem indevida em razão de
sua função pública, no momento em que a vítima secundária, Leandro Lima Pereira (fls. 40/41), lhe
entregou o envelope, contendo R$ 3.000,00 (três mil reais), em dinheiro, sendo todas as cédulas de R$
50,00 (cinquenta reais), as quais foram xerocopiadas, antes de sobredito recebimento, pelo policiamento
velado (v. auto de exibição e apreensão, fls. 07/08, auto de constatação de cédulas, fls. 10/11 e xerocópia
das cédulas, fls. 14/29). XXI - Há de se atentar que, diferentemente do Código Penal Comum, NÃO HÁ O
NÚCLEO DO TIPO SOLICITAR NO ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. XXII - No enfeixe, diga-se
que os fortes indícios de autoria e a inconteste materialidade delitiva, tudo no contexto do recebimento do
dinheiro pelo acusado das mãos da vítima secundária, trazem também a lume a necessidade da
manutenção dos princípios de hierarquia e de disciplina, que restariam notoriamente abalados com a soltura
do réu neste instante. XXIII - Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE
DELITO, HAJA VISTA O MESMO SE ENCONTRAR FORMAL E MATERIALMENTE EM ORDEM
(CUIDANDO-SE DE FLAGRANTE ESPERADO E NÃO PREPARADO), JÁ TENDO SIDO PRATICADO,
ATÉ MESMO, ALGUNS ATOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. XXIV - Referido indeferimento se opera "AD
REFERENDUM" DO ESCABINATO, sendo que, por parte deste magistrado, ratifica-se estarem presentes o
artigo 254, alíneas "a" e "b", combinado com o artigo 255, alíneas "a", "b" e "e", ambos os artigos do
Estatuto Processual Penal Castrense. XXV - Nos termos da cabeça do artigo 288 do Código de Processo
Penal Militar promova a digna Coordenadoria contato telefônico, ainda na noite de hoje, com a ilustre defesa
técnica do acusado, com o fito de informar quanto a sobredito indeferitório, não devendo olvidar que já há
audiência de prosseguimento de sumário designada para data próxima (24.04.2013, 16h:30min). XXVI Após cumprir o comandamento alojado no item imediatamente acima, intime-se a combativa Promotora de
Justiça no tocante a esta decisão. XXVII - Não obstante a utilização do "caput" do artigo 288 do Estatuto
Processual Penal Castrense, remeta-se a presente para a publicação, na íntegra, no Diário Oficial
Eletrônico. XXVIII - Por derradeiro, anoto que este decisório findou-se em gabinete na noite desta sextafeira, às 19h30min. São Paulo, 19 de abril de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto"
Processo nº 60299/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0001557-28.2011.9.26.0010) - CBJ
Acusado: SD 1.C ELIANA AUXILIADORA VIEIRA NOGUEIRA EVANGELISTA
Advogado: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da expedição de Carta de Guia de Recolhimento Definitiva em
nome da acusada em 22/04/2013, nos autos supra.
Processo nº 65382/2012 - 1ª Aud. (Número Único: 0003979-39.2012.9.26.0010) - CBJ
Acusado: SD 1.C GIANCARLOS AGUIAR DA SILVA
Advogado: Dr(a). JOSE HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA OAB/SP 311239
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da expedição de Carta de Guia de Recolhimento Definitiva em
nome da acusada em 22/04/2013, nos autos supra.
Processo nº 67206/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0001389-55.2013.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C CARMELICE DALCERO FERMINO e outro
Advogados: Dr(a). EDSON SOUZA DE JESUS OAB/SP 096640, Dr(a). JOSE PERGENTINO DA SILVA
OAB/SP 098257 e Dr(a). GILMAR FERREIRA BARBOSA OAB/SP 295669
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do acolhimento dos róis testemunhais
apresentados na fase do art. 417, § 2º, do CPPM, bem como para notícia da designação de audiência de
Prosseguimento do Sumário para o dia 06/05/2013, às 14:30 horas, ocasião em que deverão ser ouvidas as
02 (duas) testemunhas militares da ativa (rol referente ao corréu Fernando). Outrossim, ficam intimados os i.