Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 18 de 24 - Página 18

  1. Página inicial  > 
« 18 »
TJMSP 23/04/2013 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1261ª · São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
acima, arquivem-se os autos. " SP, 05.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4743/2012 - (Número Único: 0003995-60.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULIANO RIBEIRO DA COSTA, ROBSON CHARLES DE SOUZA X SUBCOMANDANTE DA PM (2lk) Despacho de fls. 51: " I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Ministério Público
Militar IV - No retorno intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e
oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o
caso. " SP, 05.04.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALDINEI LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 243625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
5006/2013 - (Número Único: 0001717-52.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO MONTEIRO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 179: "1. Vistos.
2.Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos. 4.Intime-se." SP, 19/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4666/2012 - (Número Único: 0002875-79.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIOVANNI BATTISTA
PAVIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 223: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 19/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4972/2013 - (Número Único: 0001476-78.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARIO ALVES DA SILVA FILHO X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC) - Despacho de
fls. 118: "I – Vistos. II – Diante da juntada de fls. 112/117, expeça-se mandado de intimação ao Procurador
Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse
no feito. III – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intime-se.” SP, 19/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
5035/2013 - (Número Único: 0001947-94.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO SERGIO DA SILVA X SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. (1MF). 1. Vistos. 2. Trata-se de ação constitucional de mandado de segurança impetrada pelo
ex-miliciano em epígrafe, pleiteando que seja invalidada a decisão administrativa que lhe aplicou a pena
disciplinar de demissão. Liminarmente, requereu sua reintegração às fileiras da Polícia Militar do Estado de
São Paulo. 3. Da leitura da peça vestibular extrai-se o seguinte: - o impetrante indica como autoridade
coatora o Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo; - o provimento judicial almejado invalidação do ato demissório - enfrenta ato administrativo praticado por outra autoridade: o Sr.
Comandante Geral da PMESP; - como causa de pedir, aponta ato do Sr. Secretário que não conheceu
representação do aqui impetrante, destinada a invalidar o ato demissório. 4. Numa análise inicial e não
exauriente, verifico que o sujeito passivo não era a autoridade competente para a prática do ato demissório.
5. O caso é de determinar a adequação do pedido, para que faça constar providência que tenha a
autoridade coatora aqui indicada como competente ou, ainda, que corrija o sujeito passivo. 6. EM FACE DO
EXPOSTO: - emende, o impetrante, a inicial para corrigir o polo passivo da demanda ou para que faça a

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo