TJMSP 24/04/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1262ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 331/2013 - Número Único: 0000508-11.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4910/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante: Rui Damião Ferro da Costa, Cb PM RE 888371-8
Advogado: Fernando Antônio Nunes, OABSP 286145
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o agravo, por perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2774/2012 - Número Único: 0002331-28.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4029/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Hilton Fernandes de Souza, Sd 1.C PM RE 923246-0
Advogados: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678, Wilson Manfrinato Junior, OABSP 143756,
Marcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em rejeitar a preliminar arguida. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que a acolhia. No mérito,
também por maioria (2x1), em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que negava provimento, com
declaração de voto.”
APELACAO Nº 3009/2013 - Número Único: 0002894-85.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4673/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Rubens Josilson Freitas Machado, 1º Sgt PM RE 904531-7
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Ângelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
ACAO RESCISORIA Nº 19/2012 - Número Único: 0005124-63.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4037/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Autor: Paulo Roberto Mendoza, ex-Sd 1.C PM RE 904527-9
Advogado: Eduardo Janini Dal Fabbro, OABSP 310601
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em
rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, em julgar improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
ACAO RESCISORIA (ACÓRDÃO) Nº 49/2012 - Número Único: 0002654-59.2012.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 545/2005 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA