TJMSP 25/04/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelantes: Adilson Cândido de Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 932738-0, Marcelo Rodrigo Baldo, ex-Sd 1.C PM
RE 966123-9, Aparecido Magalhães Júnior, ex-Cb PM RE 991376-9 e Rodrigo Carlos Gigliotte, ex-Cb PM
RE 992285-7
Advogados: Antônio José Giannini, OABSP 103231, Sidney Seidy Takahashi, OABSP 242924
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6576/2012 - Número Único: 0003120-28.2009.9.26.0010 (Feito nº 56150/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelantes: Clodoaldo Vicente Dias Esiquiel, 2º Sgt PM RE 902834-0, Rogério Francisco Guedes Sauton
Martins, Sd 1.C PM RE 924717-3, Edson Lopes, Sd 1.C PM RE 981868-5
Advogados: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057, Robson Lemos Venâncio, OABSP
101383
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6625/2012 - Número Único: 0000879-13.2011.9.26.0010 (Feito nº 60194/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 259, parágrafo único e artigo 298, "caput", ambos do Código Penal Militar.
Apelante: José Carlos Minhoto, 2º Ten Res PM RE 822482-0
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 81/2012 - Número Único: 0003296-36.2011.9.26.0010
(Feito nº 60959/2011 – 1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargantes: Claudio José Vieira de Castilho, Cb PM RE 118552-7; Hugo de Oliveira Alves, Sd 1.C PM RE
121289-3
Advogado: Edson José dos Santos, OABSP 094615
Embargado: o v. Acórdão de fls. 161/170
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que negavam
provimento aos embargos. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 2806/2012 - Número Único: 0007066-07.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4345/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante: Adilson Rodrigues da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 841075-5