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TJMSP 25/04/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 188/2013 - Número Único: 0000867-58.2013.9.26.0000 (Feito nº 59236/2010 –
3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente: Hudson José Bittencourt Minin, Sd 1.C PM RE 116746-4
Advogados: Jurandir da Silva Pinto, OABSP 066968; Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 10 E 92
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em indeferir o pedido correicional nos termos do relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 189/2013 - Número Único: 0002264-59.2012.9.26.0010 (Feito nº 64272/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 149/153
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
CORREICAO PARCIAL Nº 192/2013 - Número Único: 0004866-23.2012.9.26.0010 (Feito nº 65914/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 214/218
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
CORREICAO PARCIAL Nº 194/2013 - Número Único: 0004890-51.2012.9.26.0010 (Feito nº 65865/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 96/100
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto.”
CORREICAO PARCIAL Nº 195/2013 - Número Único: 0004749-66.2011.9.26.0010 (Feito nº 61677/2011 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 196/200
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao pedido correicional ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
APELACAO Nº 6454/2012 - Número Único: 0000349-17.2009.9.26.0030 (Feito nº 53379/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON

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