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TJMSP 26/04/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1264ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.04.25 19:06:08 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 2989/13 – Nº Único: 0001955-08.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4555/12 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Marcio Cerqueira Machado, ex-Sd PM 970453-1; Hermes Ferreira Filho, ex-Sd PM 973013-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
227.174 (PM Hermes); ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544 (PM
Márcio)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FAGNER VILAS BOAS SOUZA - Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Apelantes) – Protoc. TJM/SP 012483/13
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 24 de abril de 2013. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO HABEAS CORPUS Nº 14/12 – Nº Único: 000272331.2012.9.26.0020 (Proc. de origem: Habeas Corpus (Cível) nº 4655/12 – 2ª Aud. Cível)
Impte.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Pacte.: Anderson Grams Silva, 1º Ten PM RE 104607-1
Aut. Coat.: o Comandante Geral da Policia Militar do Estado
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1211/13 - Nº Único: 0001630-59.2013.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6042/09 – Proc. de origem nº 44478/06 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jurandir da Silva Tosta Junior, Cb PM RE 861099-1
Advs.: LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP 161.552;
WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição requerendo juntada de instrumento de procuração e vista dos autos para elaboração da
defesa escrita (Repdo.) - Protoc. TJ.SPI-3.14-FZPUB/AC.TR 464434-1/3
Desp.: 1. Vistos. Junte-se com as anotações de praxe. 2. À vista da declaração de hipossuficiência trazida,
defiro o pedido de gratuidade processual. 3. Intime-se o n. Advogado a apresentar Razões de Defesa
escritas, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante o disposto no artigo 117, § 2º do RITJMSP vigente. 4. Com
essas, tornem-me conclusos. São Paulo, 24 de abril de 2013. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2373/13 – Nº Único: 0002105-15.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 63861/12 – 4ª
Aud.)
Impte.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Pacte.: Clodoaldo Alves Cartaxo, Sd PM RE 990862-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: .1. Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pelo Dr. João Carlos Campanini –
OAB/SP 258.168, em favor de CLODOALDO ALVES CARTAXO, Sd PM RE 990862-5, em face de
constrangimento ilegal que teria sido perpetrado pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria Militar Estadual, no
processo crime nº 63.861/12. 2. Alegou o Impetrante, em síntese, falta de justa causa para a instauração e
prosseguimento do referido feito, eis que, apesar da denúncia imputar a prática do crime de prevaricação
(art. 319, CPM) ao Paciente, por ter se recusado a adotar providências cabíveis ao ser interpelado por civil

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