TJMSP 26/04/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1264ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2988/2013 - Número Único: 0002817-13.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4069/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): WILTON MENEZES PIRES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 922831-4
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619; NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OABSP 192686; FABIO SIMAS GONCALVES, OABSP 225269
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6.478/12 - Nº Único: 0001816-91.2009.9.26.0010 (Processo nº 54.846/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte.: Rodolfo da Silva Tesser, Sd PM RE 966247-2
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do CPM
Adv.: Marcel Kandi Anraku, OAB/SP 204.199
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
APELACAO Nº 6466/2012 - Número Único: 0000918-22.2008.9.26.0040 (Feito nº 50726/2008 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 319 do CPM
Apelantes: Simon Abdallah Abdul Nour, ex-Sd 1.C PM RE 109633-8, Germano Oliveira da Silva, ex-Sd 1.C
PM RE 990235-0
Advogados: Otília Carvalho dos Anjos, OABSP 090983, Denilson Alves da Costa, OABSP 142793
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6504/2012 - Número Único: 0003298-13.2011.9.26.0040 (Feito nº 60967/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 303, § 2º, do CPM.
Apelante: Arthur Reis Costa, ex-Sd Temp PM RE 525763-8
Advogada: Nanci Tortoreto Christóvão, OABSP 299963 Dativa
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 46/2012 - Número Único: 0013569-07.2003.8.26.0053 (Ação Ordinária nº