TJMSP 02/05/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1267ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
5007/2013 - (Número Único: 0001719-22.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RODRIGO SAMUEL DOS SANTOS X PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls. 68: "1. Vistos. 2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido
de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Não estão presentes
os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição
sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se
concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela
decorrentes. 4. Por tal, indefiro a antecipação de tutela. 5. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 6. Intime-se, devendo as Partes observar
que os 1 (um) volume referente à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficará apensado para
melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial.” São Paulo, 18 de abril de 2013. (a) MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto."
Advogado(s): Dr(s). PAULO HENRIQUE BEREHULKA - OAB/PR 035664, ANTONIO AUGUSTO
GRELLERT - OAB/PR 038282, SILMAR JOSE SILVA - OAB/SP 176165, CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997, MARCELA COSTA OLIVEIRA - OAB/SP 329605.
2205/2008 - (Número Único: 0003459-88.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SIMONE ANTERO MASCARENHAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 250: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Verifica-se às fls. 20, 161 e 241 a
atuação de Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos. IV –
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens." SP, 24/04/2013 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, JOSE CARLOS CABRAL
GRANADO - OAB/SP 125012, FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4767/2012 - (Número Único: 0004273-61.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - JOSE DANIEL TEIXEIRA
DE MORAES X COMANDANTE DO 46º BPM/I (2LK) - Despacho de fls. 168: "1. Vistos. 2. Recebo as
contrarrazões. 3. Abra-se vista ao Ministério Público. 4. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça Militar com nossas homenagens. 5. Intimem-se. " SP, 08.04.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP 158173, MICHELE VIEIRA DA SILVA - OAB/SP
244667.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4417/2011 - (Número Único: 0008478-70.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO PONTE
PORTELA X FAZENDA PÚBLICA DOE STADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 113: "para receber
a apelação do autor" SP, 18.04.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR AUGUSTO GALINDO - OAB/SP 127126, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4968/2013 - (Número Único: 0001464-64.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROOSEVELT PIRES DA SILVA X COMANDANTE DO CPC (2lk) - Despacho de fls. 201: "I.
Vistos. II. O agravo de instrumento interposto (fls. 177/199) não altera a convicção expressa na decisão
interlocutória de fls. 119/129, na qual foi indeferida a liminar requerida pelo demandante. III. As informações
da autoridade coatora estão acostadas às fls. 144/175. IV – Autos ao MPM. V – Intimem-se. " SP, 26.04.13