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TJMSP 03/05/2013 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 19 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1268ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
SÃOPAULO (jb) - Despacho de fls. 151: "I – Vistos. II – Intimado o Autor para indicar, de forma
fundamentada, as provas que pretendia produzir, este permaneceu silente, conforme se vê na certidão de
fls. 150vº. III – No entanto, na petição inicial, há o rol testemunhal com dois policiais militares, sendo que a
Cb PM Juliana Cabral da Costa já foi ouvida na fase administrativa (fls. 36). IV – Justifique a d. Causídica,
no prazo de 10 (dez) dias, a pertinência das oitivas, indicando quais fatos pretende ser provados pelas
mesmas. V – Intime-se." SP, 30/04/13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP 158173.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4740/2012 - (Número Único: 0003992-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR DEUBER HENRIQUE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 151: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares, exceto no
tocante à cassação da medida liminar operada na sentença. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal.
IV – Intimem-se." SP, 02/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, THIAGO TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
5016/2013 - (Número Único: 0039507-91.2009.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELOI ZUIANI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 242: "1. Vistos. 2. Autos redistribuídos a
esta Justiça Militar Estadual, oriundos do Tribunal de Justiça de SP, após a anulação da sentença do E.
Juízo da 10ª VFPESP. 3. Intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. 4. Após, autos conclusos para sentença. " SP, 30/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JAMES DA SILVA - OAB/SP 181353.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4891/2013 - (Número Único: 0000004-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JURACY DE SOUZA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 127: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 126). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda
com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja
produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
29/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4997/2013 - (Número Único: 0001649-5.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FLORISVALDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO X COMANDANTE DO 21º BPM/I (2jl) - Despacho de
fls. 266: "1. Vistos. 2. Recebo a emenda de fls. 262/265 para: - regularizar a atuação na demanda do i.
Causídico Dr. Marcus Vinícius Soares Aranha, OAB/SP 110.932; - deferir o pedido de gratuidade
processual; - receber as 02 (duas) cópias da petição inicial e da documentação que a instruiu. 3. Entretanto,
deve o i. Causídico emendar a petição inicial no tocante ao valor atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme já solicitado pela nota de cartório disponibilizada no Diário de Justiça Militar Eletrônico do dia
04/04/2013. 4. Após, autos conclusos. 5. Intime-se." SP, 29/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA - OAB/SP 110932.

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