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TJMSP 03/05/2013 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1268ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Procurador do Estado: LUCIANA MARINI DELFIM OABSP 113599
5005/2013 - (Número Único: 0001716-67.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO NUNES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Gratuidade processual
deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III - Cite-se a Ré. Com a
resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da
lide. IV - Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
4965/2013 - (Número Único: 0001462-94.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ISMAEL MOISES DOS
SANTOS X FAZ\ENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III - Cite-se a
Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. IV - Intime-se. SP, 26 de abril de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de direito
substituto.
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484
4679/2012 - (Número Único: 0002995-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIELSON JOSE DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II. A Administração
Militar, por meio do Ofício nº 5BPMM-111/5752/13 (fl. 52), salientou que "todos os documentos solicitados
pela defesa foram deferidos exceto o item 'e' da defesa prévia." III. Conclui-se, portanto, que o item "a" da
defesa prévia (cópia da Sindicância nº 5BPMM-008/57/11, NA ÍNTEGRA - v. fls. 53/54) foi deferido. IV.
Dessa forma - e apenas para que haja devido confirmatório - expeça-se ofício, via fac-símile, a
Administração Militar (em anexo enviar cópia de fls. 52/54 do presente), com o fito de que nos informe se
realmente houve a juntada, no PD, NA ÍNTEGRA DA SINDICÂNCIA SUPRAMENCIONADA. Prazo: 05
(cinco) dias. V. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor deste despacho. VI. Autos conclusos com a
chegada da resposta da Administração Militar. São Paulo, 11 de abril de 2013. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111
E CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539
Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202
4998/2013 - (Número Único: 0001653-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SANDRA DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). 1. VISTOS EM
CORREIÇÃO. 2. Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter
pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim,
de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado,
inequivocamente, o direito do demandante. 3. Além disso, para a concessão da liminar é necessário que
haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda.
No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular
o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano
irreparável ou de difícil reparação para a autora. 4. Em face do exposto, DECIDO: - indeferir a medida
liminar requerida; - deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83,
uma vez que estão preenchidos os requisitos. - determinar a citação da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual resposta da Ré, intimar a autora para
replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide. 5. Publique-se. Intime-se. São Paulo,
27 de março de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUCIOLA SILVA FIDELIS OABSP 169947

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4757/2012 - (Número Único: 0004161-92.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARIA BETANIA DE ALMEIDA CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE

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