TJMSP 03/05/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1268ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OABSP 124732
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2993/2013 - Número Único: 0001642-47.2012.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4529/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Apelado(s): AMAURI DOMINGOS DEMARZO 1.TEN PM RE 104610-1
Advogado(s): ANDRE LUIZ BRANDINI DO AMPARO, OABSP 271684, PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS
ABBRUZZINI, OABSP 282914
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, reconheceu, de ofício, a decadência, prejudicado
o apelo fazendário e o reexame necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1162/12 – Nº Único 0003678-25.2012.9.26.0000
(Processo nº 54.212/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: José Roberto de Souza, ex-Sd PM RE 941423-1
Adv.: Maria Madalena de Andrade, OAB/SP 221.430 (Dativa)
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 222/2012 - Número Único: 0000849-71.2012.9.26.0000 (Feito nº GS
964/2011 - Secret. Seg. Publica)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Justificante(s): Luiz Fabiano Pereira, 1.Ten PM RE 990122-1
Advogado(s): Ronaldo Antonio Lacava, OABSP 171371; Paulo Sergio Maiolino, OABSP 232111; Carlos
Eduardo Candido, OABSP 307539 e outro
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar justificada a conduta do oficial. Vencidos o E. Juiz Relator, com declaração de voto, que
julgava parcialmente justificada a conduta e os E. Juízes Revisor e Fernando Pereira, que a julgavam
injustificada, decretando a perda do posto e da patente do justificante. Designado para redigir o v. acórdão o
E. Juiz Clovis Santinon. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
APELACAO Nº 6634/2013 - Número Único: 0003067-50.2010.9.26.0030 (Feito nº 58007/2010 - 3a
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: artigo 210, "caput" (por duas vezes), c.c. o artigo 79, ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): Geraldo Sanches Junior, Sd 1.C PM RE 114184-8
Advogado(s): Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de