TJMSP 06/05/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1269ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2992/2013 - Número Único: 0002547-52.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4636/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Hilton José Dalla Bernardina, 1º Sgt PM RE 924171-0
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Ângelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outra
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 179/2013 - Número Único: 0001381-11.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4933/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante: José Ricardo Pereira dos Santos, 2º Sgt PM RE 940465-1
Advogada: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Agravada: a r. Decisão de fls. 7/8
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1135/2012 - Número Único: 000151912.2012.9.26.0000 (Feito nº 38477/2004 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Helder da Silva Gonçalves, ex-Sd 2.C PM RE 110983-9
Advogada: Maria Cristina Prince Berger Abreu, OABSP 191227 Curadora/Dativa
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1171/2012 - Número Único: 000417709.2012.9.26.0000 (Feito nº 54923/2009 – 4ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Leonides Gomes de Brito Neto, ex-Sd 1.C PM RE 118709-A
Advogada: Rosangela Crovato Tolentino, OABSP 154757 Curadora/Dativa
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 64121/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-98.2012.9.26.0010)