TJMSP 08/05/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1271ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários
advocatícios, oriunda da ação proposta por RICHARD TADEU SORDI contra a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para
ulteriores determinações, após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 22/04/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ R$ 96,85, nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO DA SILVA ANZALONI - OAB/SP 195120.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202, FILIPE PAULINO
MARTINS - OAB/SP 329160, JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2563/2009 - (Número Único: 0003217-95.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO LUIZ NUNES
PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 356: "I - Vistos. II
- Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 632 do CPC, PARA O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No expediente deve constar o PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de fazer, consistente na anulação da punição
aplicada ao Autor, procedendo as anotações em seu assentamento individual. IV - Intime-se e cumpra-se."
SP, 26/04/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
3437/2010 - (Número Único: 0001680-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FERNANDO ANTONIO DE MELLO BARTASEVICIUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 250: "I – Vistos. II – Defiro o requerido à fl. 246, pelo i. Procurador do
Estado. III – Assim, intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao pagamento do valor de R$ 953,21 (novecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos),
através de guia de depósito judicial, obtida a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do
tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 –
PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra);
Número da guia: 1; tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo
475-J, do CPC, ou informar se concorda com o desconto da importância em folha de pagamento, ou ainda,
apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fls. 246. Para a informação se concorda com o
desconto em folha, deve a d. Escrivania oficiar ao Comando do Executado. III – Observe-se que o valor
acima mencionado foi apresentado em 04/02/2013 e deve ser atualizado até a data do pagamento." SP,
26/04/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3ª AUDITORIA
Processo nº 65.609/2012 - RAAS - 3ª Aud. (Número Único: 0004281-08.2012.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C WASHINGTON MARTINS DOS SANTOS e outro
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foram juntados aos autos os laudos solicitados na fase do art.
427 do CPPM.
Processo nº 63722/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001350-32.2012.9.26.0030)
Acusados: 2.SGT RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO e outro
Advogados: Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO
OAB/SP 232111, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). WILSON RICARDO
VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA PARA, EM QUERENDO, APRESENTAR QUESITOS NO PRAZO DE