TJMSP 08/05/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1271ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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falta de intimação do advogado constituído; a nulidade parcial do despacho nº CORREGPM-075/364/11;
questiona a decisão punitiva e o valor que foi atribuído ao que disseram testemunhas (civis Odair e Elodir);
contestou o documento de fls. 18; e carência de provas da autoria e da materialidade. 6.É o relatório. Passo
a decidir. 7. Respeitosamente, entendo incabível a prova testemunhal nesta espécie. 8. Quanto aos
alegados vícios como a falta de intimação do advogado constituído; a nulidade parcial do despacho nº
CORREGPM-075/364/11; o valor que foi atribuído ao que disseram testemunhas (civis Odair e Elodir), bem
como ao documento de fls. 18; e a carência de provas da autoria e da materialidade, tratam-se de matéria
de direito e as testemunhas em nada colaborarão com a solução destas questões. 9. No que toca aos
argumentos contidos no requerimento de fls. 96/99, em que arrola as testemunhas e aponta os fatos acerca
dos quais pretende ouvi-las em juízo, não pode o Judiciário instruir o processo administrativo. Se há
testemunhas a ouvir sobre fatos em apuração no processo disciplinar, que a prova seja colhida perante a
Administração Militar. 10. Ainda neste ponto, reitere-se que da leitura daqueles argumentos (fls. 96/99),
verifica-se que são referentes aos fatos do termo acusatório (civis Odair e Elodir), proprietário de empresa
de ônibus (civil Esmeraldo), acusa um oficial (Tenente PM Alexandre), como o responsável por um grupo de
policiais que realizam escoltas de ônibus, além de milicianos que participaram de fatos que desencadearam
o procedimento disciplinar aqui em apreço (Sgt PM Valmir, Sgt PM Franceschini e Cb PM Adilson). 11.
Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do CPC: Art. 130. Caberá ao juiz, de
ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as
diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifei). 12. Em face do exposto, decido indeferir a oitiva de
testemunhas. Intime-se." SP, 03/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2354/2008 - (Número Único: 0003608-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILDASIO SILVA DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 234:
"Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos juntados às fls. 217/230 e tendo em vista a
manifestação do Exequente dando-se por satisfeito (fls. 232), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a
execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por GILDÁSIO SILVA DOS SANTOS contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C" SP, 29/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CENTEVILLE - OAB/SP 082733, EDNA ZOCCHIO - OAB/SP
084782, ORLANDO DIONISIO AUGUSTO - OAB/SP 120132, WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR - OAB/SP
193225, MARCELO ARTHUR CIAPPONI - OAB/SP 208417.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, ISABELA LEÃO MONTEIRO - OAB/SP 330183.
2354/2008 - (Número Único: 0003608-84.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILDASIO SILVA DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 233: "I - Vistos. II –
Sentença de extinção da obrigação de fazer em 01 (uma) lauda à frente juntada. III – Concedo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para a Ré apresentar planilhas de vencimentos. Oficie-se ao CIAF. IV – Intimem-se
as partes." SP, 27/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CARLOS CENTEVILLE - OAB/SP 082733, EDNA ZOCCHIO - OAB/SP
084782, ORLANDO DIONISIO AUGUSTO - OAB/SP 120132, WALMIR ARAUJO LOPES JUNIOR - OAB/SP
193225, MARCELO ARTHUR CIAPPONI - OAB/SP 208417.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, ISABELA LEÃO MONTEIRO - OAB/SP 330183.
2092/2008 - (Número Único: 0003346-37.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICHARD TADEU SORDI
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 462: "Diante