TJMSP 09/05/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1272ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 305, "Caput" e 312, "Caput", na forma do art. 79, todos do CPM
Apelantes: Alex Martino, ex-Cb PM RE 923856-5, Julio Cesar Machado de Mello, ex-Sd 1.C PM RE 9917900
Advogados: Maria do Socorro e Silva, OABSP 094231, José Barbosa Galvão César, OABSP 124732
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2990/2013 - Número Único: 0007057-45.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4341/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Fernando Dias Alves, Sd 1.C PM RE 932582-4
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo retido, considerando prejudicado o apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2994/2013 - Número Único: 0001090-82.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4460/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Heliomar Scopel Filho, 1º Sgt PM RE 821654-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3001/2013 - Número Único: 0004828-78.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4813/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Antônio Carlos Rodrigues de Alcântara, Sub Ten PM RE 854572-3
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Ângelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3005/2013 - Número Único: 0002898-25.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4674/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
Apelado: Eduardo Bueno de Lacerda, ex-1º Sgt PM RE 852303-7
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Helga de Oliveira Ornellas, OABSP 320386