TJMSP 09/05/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1272ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 3065/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
Embargado(s): OSMAR DE SOUZA RES 2.TEN PM RE 864372-5
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), deu provimento aos embargos infringentes.
Vencidos o E. Juiz Relator, Paulo Prazak, com declaração de voto, e o E. Juiz Paulo A. Casseb, que
negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor, Fernando Pereira. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EXCECAO DE IMPEDIMENTO Nº 9/2013 - Número Único: 0000733-31.2013.9.26.0000 (Feito nº
46332/2006 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Excipiente(s): LUIZ CARLOS DA SILVA SILVEIRA REF SD 1.C PM RE 842389-0
Excepto(s): FERNANDO PEREIRA, Exmo. Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a presente exceção de impedimento, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6514/2012 - Número Único: 0000705-38.2010.9.26.0010 (Feito nº 56720/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: art. 210, §1º, c.c. art. 70, inciso II, alínea 'l', ambos do CPM.
Apelante: Emerson de Souza, Sd 1.C PM RE 100633-9
Advogados: Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OABSP 132249, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765,
Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6596/2012 - Número Único: 0004604-47.2011.9.26.0030 (Feito nº 61644/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195, "caput", cc. o art. 53, ambos do Código Penal Militar
Apelantes: Wagner Alves Monteiro, ex-Sd 1.C PM RE 121832-8, Fabrício Faria dos Santos, ex-Sd 1.C PM
RE 125912-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6628/2013 - Número Único: 0008430-51.2011.9.26.0040 (Feito nº 63080/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON