TJMSP 09/05/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1272ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 131,87 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 04/13-STJ; Se ao STF: custas: R$ 145,36 e
portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
500/13 – STF.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 52/2013 - Número Único: 0001552-10.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3426/2010 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Embargante: Gilberto José de Oliveira, ex-Cb PM RE 876095-A
Advogada: Rosangela da Rocha Souza, OABSP 129914
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Reinaldo Passos de Almeida, OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4x3), em negar provimento
aos embargos infringentes. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, Revisor e Paulo A.
Casseb, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon. Nos termos do
artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 337/2013 - Número Único: 0001479-93.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
nº 3366/2010 – 2ª Auditoria - Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante: Alexsander de Souza Fernandes, ex-Sd 1.C PM RE 109979-5
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 51207/2008 - 1ª Aud. SRA/IM Número Único: 0001399-75.2008.9.26.0010)
Acusados: ex-SD 1.C MARCOS MARTINS NUNES e Ex SD STEFAN VICENTE FERREIRA
Advogados: Dr(a). MARCELO VIANNA CARDOSO OAB/SP 173348 e Dr(a). ALEXANDRE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE OAB/SP 270057
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES das expedições das Cartas de Guias de Recolhimento
Definitivo, em face do ex Sd PM RE 952.884-9 Marcos Martins Nunes e Ex Sd PM RE 965.670-7 Stefan
Vicente Ferreira, aos 08/05/2013, para cumprimento de pena.
Processo nº 37150/2003 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0002868-35.2003.9.26.0010)
Acusado: ex-CB AMARILDO TEIXEIRA
Advogado: Dr(a). ROMULO AUGUSTO ROMERO FONTES OAB/SP 097375
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos em epígrafe, em razão da extinção da
pena privativa de liberdade, pelo cumprimento integral de pena pelo sentenciado ex Cb PM RE 932.111-0
AMARILDO TEIXEIRA, aos 03.12.2012, com trânsito em julgado aos 18.03.2013.
Processo nº 32897/2002 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0001300-18.2002.9.26.0010)
Acusados: ex-Sd PM SANDRO JOSÉ DE SOUZA
Advogados: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos em epígrafe, em razão da extinção da
pena privativa de liberdade, pelo cumprimento integral de pena do sentenciado ex Sd PM RE 921.211-6