TJMSP 10/05/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1273ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1162/2012 - Número Único: 000367825.2012.9.26.0000 (Proc. nº 54.212/09 – 4ª Aud.)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: José Roberto de Souza, ex-Sd PM RE 941423-1
Advogada: Maria Madalena de Andrade, OABSP 221.430 (Curadora/Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1175/2012 - Número Único: 000453571.2012.9.26.0000 (Feito nº 49290/2007 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: José Aparecido Barros, ex-Sd 1.C PM RE 884916-1
Advogados: Albeni de Oliveira, OABSP 275615; Márcia Regiane da Silva, OABSP 280806
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 79/2012 - Número Único: 0007022-52.2010.9.26.0010
(Feito nº 59621/2010 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargantes: Marcos Paulo Caresia, Sd 1.C PM RE 104409-5; Ricardo Pereira dos Santos, Sd 1.C PM RE
964145-9
Advogado: Edson José dos Santos, OABSP 094615
Embargado: o v. Acórdão de fls. 212/232
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que
negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 82/2012 - Número Único: 0006281-75.2011.9.26.0010
(Feito nº 62262/2011 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargantes: Hugo Rodrigo Gomes Fantinel, 3º Sgt PM RE 952330-8; Antônio Oliveira dos Santos, Sd 1.C
PM RE 966625-7
Advogado: Edson José dos Santos, OABSP 094615
Embargado: o v. Acórdão de fls. 179/188
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em dar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que
negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
CORREICAO PARCIAL Nº 185/2013 - Número Único: 0000265-71.2012.9.26.0010 (Feito nº 63273/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente: o Ministério Público do Estado