TJMSP 13/05/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1274ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advs.: ROLANDO DE CASTRO, OAB/SP 125.990; ODAIR LEAL SEROTINI, OAB/SP 133.605
Recda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 10 de maio de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1130/2012 - Número Único: 000123686.2012.9.26.0000 (Proc. nº 37.876/04 – 1ª Aud.)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Arnaldo Sotero Rodrigues, ex-Sd PM RE 876362-3
Advogado: Jaime Alejandro Motta Salazar, OABSP 162.029 (Dativo)
Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELACAO Nº 2770/2012 - Número Único: 0004134-46.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4183/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: João Carlos da Silva, Cb PM RE 904965-7
Advogados: Andréa Peirão Monte Alegre, OABSP 121504; Daniela dos Santos Rema Alves, OABSP
175117
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar fazendária e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2777/2012 - Número Único: 0004133-61.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4182/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Fábio Cardoso Guerise, Sd 1.C PM RE 922918-3
Advogados: André Peirão Monte Alegre, OABSP 121504, Daniela dos Santos Rema Alves, OABSP 175117
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2797/2012 - Número Único: 0007241-35.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3885/2010 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Edilson Santos de Andrade, ex-2º Sgt PM RE 892935-1
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”