TJMSP 17/05/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1278ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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acima dedilhado, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo
269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 13/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY
BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4961/2013 - (Número Único: 0001394-47.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - OZEAS RODRIGUES,
ADRIANO APOLINARIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 269/282 e seus
anexos (fls. 283/295, destacando-se a mídia de fls. 295, composta por cópia digital do PAD nº 47BPMI002/06/11), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.” . SP, 16/05/2013.
Advogado(s): Dr(s). DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA - OAB/SP 286100.
4609/2012 - (Número Único: 0002369-6.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR MANASSES SEVERINO DE MELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 171: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
4988/2013 - (Número Único: 0001555-57.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO RIBEIRO DE PAULO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jl) - Despacho de
fls. 73/74: "I. Vistos, especialmente fls. 32/72. II. Verifica-se que o autor ofertou a seguinte documentação: petição de fls. 32, apresentando cópia do instrumento de procuração (fls. 33) e declaração de
hipossuficiência (fls. 34); - petição de fls. 37/38, apresentando cópia da petição interpositiva de recurso de
agravo de instrumento (fls. 38/70), na qual pleiteia a reforma da decisão de fls. 31, prolatada por este
magistrado; - petição de fls. 71/72, apresentando pedido de emenda à petição inicial, no qual, aduzindo
novas impugnações à Decisão Final do CD nº 33BPMI-007/069/10, reitera o pedido de concessão de
medida liminar reintegratória. III. É o relatório. Decido. IV. Inicialmente, consigne-se que defiro o pedido de
gratuidade processual, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. V.
Outrossim, consigne-se que recebo a petição de fls. 71/72, como emenda à inicial. VI. Por outro lado,
analisando os argumentos apresentados pelo i. causídico nas razões do agravo e na emenda, entendo que
é o caso da manutenção da decisão ora atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. VII. Aguardese eventual pedido de informações da Egrégia Corte Castrense pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, autos
conclusos. VIII. Expeça-se o ofício requisitório das informações à autoridade coatora para que preste suas
informações no prazo de 10 (dez) dias. IX. Intime-se também a i. Procuradoria Geral do Estado, nos termos
do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. X. Intime-se." SP, 15/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
4982/2013 - (Número Único: 0001549-50.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WAGNER VILLELA DE CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 111: "I – Vistos. II – Ante a informação supra, intime-se novamente o requerente para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar declaração de hipossuficiência ou então recolher as custas iniciais, de mandato e
diligência do oficial de justiça. III – No silêncio, autos conclusos para extinção sem resolução de mérito. "
SP, 15/05/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.