TJMSP 20/05/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1279ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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XXII – A jurisprudência também é pacífica quanto à intempestividade da suspeição de fato pretérito a
atuação da parte interessada no processo:
TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição de Juiz de Direito, oficiante na 1ª Auditoria desta
Especializada - Alegação de que o Excepto agiu com parcialidade ao autorizar destruição de provas, sem
prévia análise - Preliminar de preclusão - Superação de prazo previsto no art. 407 do CPPM - Exceção não
conhecida - Votação unânime.” (TJM/SP – Primeira Câmara – Exceção de Suspeição nº 30/11 – Rel. Juiz
Paulo Adib Casseb – J. 05.04.11). TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição de Juiz, Membro
do Conselho Permanente de Justiça - Alegação de que o Excepto agiu com parcialidade ao autorizar
destruição de provas, sem prévia análise - Preliminar de preclusão - Superação de prazo previsto no art.
407 do CPPM - Exceção não conhecida - Votação unânime” (TJM/SP – Primeira Câmara – Exceção de
Suspeição nº 31/11 – Rel. Juiz Paulo Adib Casseb – J. 05.04.11) . No mesmo sentido: Exceção de
Suspeição nº 32/11 – Rel. Juiz Paulo Adib Casseb. TJM/SP: “POLICIAL MILITAR - Exceção de Suspeição
de Juiz de Direito, oficiante na 1ª Auditoria desta Especializada - Preliminar de intempestividade afastada Não superação de prazo previsto no art. 407 do CPPM - Alegação de que o Excepto tinha ligação direta
com o feito antes da denúncia e proferiu decisões parciais contra o Excipiente - Exigência de inimizade
capital a configurar a hipótese de suspeição - Decisões desfavoráveis que não maculam a imparcialidade do
Juiz - Questões de cunho exclusivamente jurisdicional - Rusgas entre Magistrado e Defensor não dão causa
ao reconhecimento da suspeição - Exceção rejeitada” (TJM/SP –Segunda Câmara – Exceção de Suspeição
nº 05/11 – Rel. Juiz Orlando Eduardo Geraldi – J. 13.10.11) DA CONCLUSÃO. XXIII – Com toda razão o
Ministério Público, o recurso de apelação não pode ser conhecido. XXIV – O vício insanável da
intempestividade impede o conhecimento do recurso, pois desrespeitada a norma do artigo 529 do CPPM,
estando também prejudicadas de exame as demais questões alegadas, inclusive a suspeição
extemporânea, pois também desrespeitada a norma do art. 407 do CPPM. XXV – Não fosse invencível
intempestividade aqui reconhecida, ainda há a litispendência entre o recurso aqui interposto e o Habeas
Corpus nº 2367/13, o que impõe a extinção do recurso aqui interposto, sem julgamento de mérito, portanto,
que não permite ser conhecido o recurso. XXVI – Desse modo, diante do juízo de admissibilidade, NÃO
CONHEÇO do recurso e NEGO SEGUIMENTO. XXVI – Desentranhem-se os documentos de fls. 155/179,
191/198 e esta Decisão, entranhando-os no Habeas Corpus nº 77/13 do apenso. XXVIII – Dê-se ciência às
Partes. C. São Paulo, 16 de maio de 2013. Ronaldo João Roth. Juiz de Direito.".
Processo nº 65747/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0004735-48.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDUARDO DE OLIVEIRA CAMPOS
Advogado: Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060
Assunto: Fica V. Sa. ciente da decisão de fl. 80, que homologou a desistência das seguintes testemunhas
de defesa: 2º Sgt PM Claudemir de Oliveira, Sd PM Tiago Campos Correa e Sd PM Roberto Franceschini.
Processo nº 55402/2009 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0002372-93.2009.9.26.0010)
Acusado: ex-1.SGT PAULO RICARDO PIRES SILVERIO
Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia de Recolhimento Definitiva em face
do 1º Sgt Ref PM Paulo Ricardo Pires Silvério aos 17.05.2013, para cumprimento da pena.
Processo nº 33096/2002 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001499-40.2002.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ROGERIO DOS SANTOS DIAS
Advogado: Dr(a). HELIO SMITH DE ANGELO OAB/SP 119415
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 743, que determinou o arquivamento dos
autos, face a extinção da pena privativa de liberdade do sentenciado ex-Sd PM 975833-0 Rogério dos
Santos Dias aos 18/06/2010, face a prescrição da pretensão punitiva estatal, com Trânsito em Julgado aos
16/11/2010.
Processo nº 52457/2008 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0002649-46.2008.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C MARCIO ADRIANO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). JACQUELINE DO PRADO V. DE MATTOS OAB/SP 138663
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos aos17/05/2013, diante do trânsito em