TJMSP 23/05/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1282ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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GUERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) - Despacho de fls. 366: "I – Vistos.II –
Diante da juntada de fls. 364/365, defiro o pedido de VISTA dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo
ser recolhida a respectiva taxa.III – Intime-se." SP, 21/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALÉRIA PERRUCHI - OAB/SP 895018, DANIEL G.PITA RODRIGUES - OAB/SP
240106.
4865/2012 - (Número Único: 0005693-4.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCOS JOSE COSTA BEZERRA X COMANDANTE DO 4º GB (vm) - Tópico final da sentença
de fls. 34/35: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Aplico,
na espécie, a segunda parte da cabeça do artigo 268 do Código de Ritos, norma esta que ora transcrevo:
“Salvo o disposto no art. 267, inciso V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a
ação. A PETIÇÃO INICIAL, TODAVIA, NÃO SERÁ DESPACHADA SEM A PROVA DO PAGAMENTO OU
DO DEPÓSITO DAS CUSTAS e dos honorários de advogado.”Deve a digna Coordenadoria oficiar ao
Cartório Distribuidor desta Justiça Especializada para que proceda, nos assentamentos devidos, a anotação
de tal norma.Custas “ex lege”.Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publiquese. Registre-se. Comunique-se. Intimem-se: a) a defesa técnica do impetrante; b) o Ministério Público
Bandeirante e, c) a Fazenda do Estado de São Paulo, órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada." SP, 20/05/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDRE FRANCISCO DONHA FERNANDES - OAB/SP 290145.
4839/2012 - (Número Único: 0005118-93.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - REGIANA PERES GOTTSFRITZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(vm) - Tópico final da sentença de fls. 236/238: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA REGIANA PERES GOTTSFRITZ, PM RE 961909-7, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em virtude do ônus da sucumbência a autora
arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente
e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação.Por ser beneficiária da Justiça
Gratuita (fls. 41/51) fica a autora isenta de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei
nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada.Como não
aportou neste Primeiro Grau Cível Castrense requisição de informações no tocante ao agravo de
instrumento interposto pela autora (fls. 196/209), expeça-se ofício ao Cartório de Segunda Instância desta
Casa de Justiça, com cópia desta sentença, a fim de que se pesquise e direcione tal cópia para o respectivo
Excelentíssimo Senhor Juiz Relator.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 20/05/2013 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma
vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO - OAB/SP 032673, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4895/2013 - (Número Único: 0000016-56.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ANDERSON MACHADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 80: "1. Vistos. 2. No item 3 do despacho de fls. 75 foi determinado “na oportunidade
da réplica”, portanto após a contestação, que a d. Escrivania intimasse o autor para que se manifestasse
naquela fase e que também, naquele momento, indicasse se seria o caso de julgamento antecipado da lide,
de sorte que não é pertinente a petição de fls. 78/79. 3. Aguarde-se a resposta da ré e intime-se a i.
Causídica nos termos determinado. 4. Intime-se." SP, 20/05/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANA FERREIRA ALTAFIN - OAB/SP 211142.