Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 5 de 19 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 27/05/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/05/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1284ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
23 de maio de 2013. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 381/12 - Nº
Único: 0002893-71.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2344/11 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
3540/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte./Embgdo.: Silas Marcondes de Paula Ribeiro, ex-Cb PM RE 882905-5
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA,OAB/SP 250.895 e outros
Embgte./Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se São Paulo, 23 de maio de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 384/12 - Nº
Único: 0003594-03.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2284/10 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2340/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rogério Luis da Cunha Collete, ex-Sd PM RE 975778-3
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se São Paulo, 23 de maio de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 151/09 - Nº Único: 000359403.2008.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2340/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rogério Luis da Cunha Collete, ex-Sd PM RE 975778-3
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: ... Ante o exposto, com fulcro no art. 543-B, § 2º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso extraordinário, em vista do julgamento do tema 424, pelo E. Supremo Tribunal Federal. Publique-se.
Registre-se. Intime-se São Paulo, 23 de maio de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2379/13 - Nº Único: 0002699-29.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: nº 67601/13 – 1ª
Auditoria)
Imptes.: APARECIDA MORAIS ROMANCINI, OAB/SP 228.834; FABIO DE OLIVEIRA SAAD, OAB/SP
264.351
Pacte.: Leovil Gomes da Rosa Junior, Sd PM RE 118710-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos; 2. Trata-se de Habeas Corpus objetivando, em sede de liminar, a expedição de alvará de
soltura em favor do paciente, a ser confirmada no mérito do writ. 3. O paciente foi preso em flagrante por,
em tese, ter praticado a conduta tipificada no art. 240 do CPM. Após o oferecimento da denúncia, a prisão
em flagrante foi convertida em preventiva. Interposto o pedido de liberdade provisória quando da audiência
de oitiva das testemunhas de acusação, foi este indeferido pela maioria de votos do Conselho de Justiça,
que entenderam cabível a manutenção da prisão cautelar com fulcro no art. 255, ‘c’ do CPPM
(periculosidade do indiciado ou acusado). 4. Em preliminar, alegam os impetrantes, que o APFD e o
Processo são eivados de nulidade, pela não oitiva e posterior arrolamento da vítima do delito patrimonial,
nulidade que se reconhecida, acarretaria no relaxamento do flagrante. Subsidiariamente, afirmam que o
direito do acusado em responder o processo em liberdade é verdadeiro direito subjetivo processual e não
faculdade do julgador. Acrescentam que os requisitos autorizadores da prisão provisória não foram
expressa e adequadamente analisados, razão pela qual a manutenção do cárcere se transfigurou em

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo