TJMSP 03/06/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1287ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4968/2013 - (Número Único: 0001464-64.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROOSEVELT PIRES DA SILVA X COMANDANTE DO CPC (jb) - Tópico final da sentença
de fls. 204/229: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INSERTOS NESTE
“WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Por tal fato, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Expeça-se ofício, também, ao Excelentíssimo
Senhor Juiz Relator do Agravo de Instrumento Cível nº 338/2013 (v. certidão cartorária, fl. 203), igualmente
com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários
advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 27/05/13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
549/2005 - (Número Único: 0003477-17.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOCELITO TELLI DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AB) - Despacho de fls. 72: "Vistos. No momento de prolatar a
sentença, analisando o que foi requerido pela Fazenda do Estado e o ponderado pelo embargado, constatei
que ocorreram alguns erros na planilha apresentada pela própria Polícia Militar. Somente a título de
ilustração, verifica-se que o embargado ingressou na Corporação no ano de 1997. No entanto, na planilha
apresentada às fls. 263 consta que no ano de 2000 o embargado já faria jus a 02 (dois) quinquênios. E já no
ano de 2002 teria completado um terceiro quinquênio (fls. 264). Assim, como a planilha oficial apresentada
possui erros, evidentemente que o cálculo oferecido pelo embargante (e mesmo o da Fazenda do Estado)
contém erros. Desta forma, oficie-se ao órgão competente da Corporação, para que revise e apresente
nova planilha, com extrema urgência. Nesse cálculo devem estar incluídos os quinquênios corretos e
eventual sexta parte. No entanto, por outro lado deve ser excluído do cálculo o adicional de insalubridade.
Isso porque esta verba é considerada como vantagem habitual, sendo que a sentença determinou que
fossem pagos apenas os vencimentos e vantagens pecuniárias de seu cargo. Tão logo a nova planilha seja
apresentada, devem os autos seguir de imediato ao Contador desta Justiça Especializada para o cálculo
exato, devidamente atualizado. Intimem-se. P.R.I.C." SP, 23/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procuradora do Estado: Dra. BRUNA HELENA ALVAREZ DE FARIA E OLIVEIRA - OAB/SP 259681.
3ª AUDITORIA
Processo nº 48908/2007 - 3ª Aud. (Número Único: 0002249-06.2007.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C JOAO BATISTA DE OLIVEIRA E SOUZA
Advogado: Dr(s). RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA(OAB/SP- 209.371), Dr. LUCIANO J.N.MAZZEI
P.AL.PACHECO(OAB/SP-307.742), CAIO EDUARDO PERLATTI(OAB/SP 329.320)
Assunto: Ficam V.Sas. intimados de que o referido está à disposição.
Processo nº 58812/2010 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0004835-11.2010.9.26.0030)
Acusados: ex-2.SGT CID HOMERO MENDES DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). SONIA CRISTINA BERALDO OAB/SP 172497
Assunto: Fica V.Sa. intimada de que foi redesignado para o dia 19/06/2013, às 14h para sessão de
julgamento a ser realizado neste juízo.