TJMSP 05/06/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1289ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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apartados, volume II); b) Amanda Perigrino (fls. 61/62: Inquérito Policial Militar e fls. 152/155: Conselho de
Disciplina – autos apartados volume I); c) Ronaldo Dentello (fls. 50/51: Inquérito Policial Militar; fls. 156/160:
Conselho de Disciplina e fls. 197/199: Conselho de Disciplina – autos apartados, volume II); d) Ana Paula
Carmago Dentello (fls. 58/59: Inquérito Policial Militar e fls. 192/195: Conselho de Disciplina – autos
apartados volume I); e) Márcio Pedro dos Santos (fls. 46/48: Inquérito Policial Militar e fls. 175/177:
Conselho de Disciplina – autos apartados volume I); f) Alessandro Rizzardi (fls. 42/44: Inquérito Policial
Militar e fls. 178/181: Conselho de Disciplina – autos apartados volume I); g) Cirino Julio de Almeida (fls.
172/174: Conselho de Disciplina – autos apartados volume I); h) Vladimir Ribeiro (fls. 86/97, Oficial PM que
elaborou o substancioso Relatório do Inquérito Policial Militar correlato – autos apartados, volume I) e, i)
Cyro Caramaschi (fls. 305/332, Oficial PM, Presidente do CD, que confeccionou encorpado e detalhado
Relatório do feito disciplinar, juntamente com o Oficial PM Interrogante e Oficial PM Relator – autos
apartados, volume II). IX. Como se vê, as testemunhas arroladas no “petitum” de fls. 66/69 JÁ FORAM
OUVIDAS EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE (SENDO DUAS DELAS, REPITA-SE, OFICIAIS PM QUE
REALIZARAM MINUCIOSOS RELATÓRIOS DO INQUISITIVO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO),
INCLUSIVE NO CD, O QUAL, COMO SE SABE, É DOTADO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
(Lei Ápice, artigo 5º, inciso LV). X. Desnecessárias, assim, sobreditas oitivações, NÃO HAVENDO
QUALQUER ÓBICE JURÍDICO PARA QUE ESTE JUÍZO TOME POR EMPRÉSTIMO AS PROVAS
CONTIDAS NO FEITO DISCIPLINAR EM QUESTÃO. XI. Mesmo porque, este Primeiro Grau Cível
Castrense analisará, sempre com atrelamento à causa de pedir inserta na peça pórtica, eventuais
ilegalidades ocorridas no CD, o que abarca, igualmente, a verificação de afetação a normas-princípio
(lastreado, por certo, no reconhecimento jurídico hodierno da eficácia normativa dos princípios). XII. Pois
bem. XIII. Com esteio em todo o acima dedilhado, INDEFIRO O PUGNADO ORAL PROBANTE, POR
MEIOS DOS INFLUXOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XIV.
Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória e, após, autos conclusos
para a lavratura da sentença." SP, 03/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA - OAB/SP 236005.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISABELA LEÃO MONTEIRO - OAB/SP 330183, DULCE MYRIAM
CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
3094/2009 - (Número Único: 0003748-84.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON NOBREGA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a proceder a devolução dos autos ao Cartório,
no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.” SP,
04/06/2013.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO - OAB/SP 221690.
4836/2012 - (Número Único: 0005105-94.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) Despacho de fls. 07: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do
Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que
apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se. " SP, 29.05.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADIEL DO CONSELHO MUNIZ - OAB/SP 262139, AISLAN MOREIRA MIRANDA OAB/SP 321240.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4917/2013 - (Número Único: 0000429-69.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WEIDEN ALVES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV - O Autor, em sua réplica (fls. 55/59), requereu a produção de prova documental. V - Diga a Ré,
no prazo de 10 (dez) dias, se tem pretensões probatórias. VI - Após, autos conclusos para apreciação da
prova documental requerida pelo autor. VII - Intimem-se. São Paulo, 29 de maio de 2013. MARCOS