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TJMSP 06/06/2013 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1290ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ANTECIPADA - VAGNER ALEXANDRE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 633: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão às fls. 627, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 324." SP, 04/06/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE MARQUES - OAB/SP 133036, ESTER LUCIA FURNO PETRAGLIA OAB/SP 226932.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, MARCELO GATTO
SPINARDI - OAB/SP 264983.
3436/2010 - (Número Único: 0001679-45.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO GUIMARAES
DANTAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 473: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes (fls. 472 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 04/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANA CARLA SALSMAN - OAB/SP 174477, RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI OAB/SP 177399, NELSON LIMA FILHO - OAB/SP 200487, PRISCILA FERREIRA ZANELATI SOARES OAB/SP 218933, GIVAGO PRANDINI MAIA - OAB/SP 245317, SARAH NASSIF FERREIRA - OAB/SP
248633, CELESTE DA SILVA RODRIGUES - OAB/SP 265251, NARGILIA SUELEN GRAMINHOLI DOS
SANTOS - OAB/SP 269002, RODRIGO DE OLIVEIRA SANCHES - OAB/SP 275560, LUCIANA DE
AZEVEDO TEZUKA - OAB/SP 285721, MARCELO ANTONINI BARAHONA - OAB/SP 285730.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692, LUIZ
FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4284/2011 - (Número Único: 0006106-51.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MOIZANIEL JOSE MOREIRA, WELLINGTON RODRIGO FERNANDES, MARCO ROBERTO
SEVERO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 250: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 249, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 53. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora
(Comandante Geral da PM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de
1º Grau. " SP, 04/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4144/2011 - (Número Único: 0003701-42.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EMERSON CORREA BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho
de fls. 185/186: "Vistos. Proposta a presente demanda este juízo determinou a suspensão do cumprimento
da reprimenda até o julgamento final. A r.sentença entendeu ser hipótese de anulação da punição
disciplinar em relação à segunda transgressão uma vez que não ficou caracterizada, devendo ser mantida a
primeira transgressão e respectiva punição. O E. Tribunal de Justiça Militar entendeu ser hipótese de
confirmar a decisão monocrática, mantendo-se na íntegra a r.sentença de primeiro grau. Desta forma, em
cumprimento ao v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça Militar, deve a Administração realizar um novo
enquadramento, efetuando uma redução da punição pelo fato de ter sido desconsiderada a segunda
transgressão. Após a retificação da punição, com a consequente redução de penalidade imposta, tendo-se
em vista o alegado pelo autor, e levando-se em conta que o mesmo encontra-se reformado e o
cumprimento da sanção em sua residência não causará qualquer embaraço à Administração e nem abalará
a hierarquia e a disciplina, autorizo o cumprimento da reprimenda em sua própria residência. Neste aspecto,
o mais importante é o registro da punição em seus assentamentos. E isso ficará plenamente cumprido.
Intimem-se. Oficie-se com a documentação pertinente." SP, 03/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.

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