TJMSP 06/06/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1290ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apte/apdo: Rui Damião Ferro da Costa, Cb PM RE 888371-8
Advogado: Fernando Antônio Nunes, OABSP 286145
Apte/apdo: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otávio Augusto Moreira D Elia, OABSP 074104 Proc. Estado, Vanessa Motta Tarabay, OABSP
205726 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo retido. Vencido o Juiz Relator, que dava parcial provimento. No
mérito, à unanimidade, em negar provimento ao apelo fazendário e, por maioria (2x1), negar provimento ao
apelo do autor. Vencido o Juiz Relator, que dava parcial provimento. Designado para redigir o acórdão o
Juiz Revisor.”
APELACAO Nº 2965/2012 - Número Único: 0007548-52.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4359/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante: Nilton Silvano, ex-Sd 1.C PM RE 902647-9
Advogada: Ieda Ribeiro de Souza, OABSP 106069
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3003/2013 - Número Único: 0002093-72.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4575/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelantes: Carlos Alexandre Amba, ex-Sd 1.C PM RE 110597-3, Ricardo Cardoso de Oliveira, ex-Sd 1.C
PM RE 894174-2
Advogados: Glauco Batista de Almeida Hengstmann, OABSP 224201, Ahmad Kassim Sleiman, OABSP
249644
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3025/2013 - Número Único: 0004986-36.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4822/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Marcelo Bispo das Neves, Sd 1.C PM RE 933965-5
Advogados: Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OABSP 132249, Angelo Andrade Depizol, OABSP
185163, Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3038/2013 - Número Único: 0027522-57.2011.8.26.0053 (Ação Ordinária nº 4480/2012 – 2ª