TJMSP 06/06/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1290ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1152/2012 - Número Único: 000308411.2012.9.26.0000 (Feito nº 44358/2006 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): EDI CARLOS ZANDONA EX-SD 1.C PM RE 117122-4
Advogado(s): MARIA SOLANGE GOMES NUNES, OABSP 295713 Curadora/Dativa
"O presente feito foi retirado de pauta, por determinação do E. Juiz Relator".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 229/2012 - Número Único: 0003616-82.2012.9.26.0000 (Feito nº
GS1330/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): RUI ALVES FEITOSA 1.TEN PM RE 921624-3
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Sustentação oral: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X3), julgou parcialmente justificada a conduta do
oficial, determinando o encaminhamento dos autos ao Comandante Geral para aplicação de sanção diversa
da exclusória. Vencidos os E. Juízes Relator, com declaração de voto, Revisor e Evanir Ferreira Castilho,
que julgavam a conduta injustificada, decretando a perda do posto e da patente do oficial. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de
desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1151/2012 - Número Único: 000308326.2012.9.26.0000 (Feito nº 44358/2006 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ELIAS BARBOSA SANTOS EX-SD 1.C PM RE 930458-4
Advogado(s): LUIZ ANTONIO E SILVA, OABSP 286639 Curador/Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 223/2012 - Número Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (Feito nº
GS1314/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Justificante(s): JOSE CARLOS DE CAMPOS MAJ PM RE 791837-2
Advogado(s): FRANCISCO IVAN NAGY, OABSP 202960
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, julgou o justificante incompatível com o oficialato,
decretando a perda do seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava parcialmente justificada a
conduta do oficial, determinando a aplicação de sanção não exclusória, e o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior,
que dava parcial procedência à justificação, determinando a reforma do justificante, nos termos do artigo 16,
II, da Lei nº 5.836/72. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2863/2012 - Número Único: 0003226-86.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4102/2011 – 2ª