Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 13 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 10/06/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1292ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Autoridade Coatora. IV - Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5102/2013 - (Número Único: 0002839-3.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HENRIQUE MOTTA NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (em) - Despacho de fls.
fls: "I – Vistos.II – Extrai-se das peças que acompanham a exordial que o autor, após ser submetido a
processo regular na modalidade Conselho de Justificação, foi agregado, nos termos do art. 74, I e IV da Lei
Complementar n° 893/01. Em consequência disso passou a receber apenas um terço de sua remuneração.
Alega o demandante que foi processado criminalmente sendo absolvido. Entende que não poderia ter seus
vencimentos reduzidos, alegando a inconstitucionalidade deste dispositivo. Alega que a agregação foi
determinada por pessoa que não possui competência para tanto. Finalmente requer a antecipação da
tutela.III – Inicialmente, é de se salientar, que em pesquisa realizada o site desta Justiça especializada
ainda não consta a entrada do Conselho de Justificação a que o requerente responde perante o E. Tribunal
de Justiça Militar. Portanto, aceito a competência para apreciar o presente feito.IV – Analisando o requerido
e o constante nos autos de forma sumária e provisória, aliás, própria da fase em que o presente feito se
encontra (recebimento da petição inicial), malgrado a combatividade do ilustre causídico que patrocina a
presente demanda, entendo que não estão presentes os elementos que dariam suporte ao requerido.V – De
fato encontra-se encartada nos autos uma publicação em Diário Oficial da Portaria do Chefe do Estado
Maior agregando o autor de forma disciplinar. No entanto isso não quer dizer que a mesma não foi
precedida de uma decisão do Comandante Geral. É prudente aguardar-se a manifestação da Fazendo do
Estado a respeito. Até porque o “Termo de Ciência de Agregação Disciplinar” informa que a portaria é da
lavra do Comandante Geral.VI – Quanto ao pedido central da tutela antecipada, entendo como precoce a
concessão da medida, até porque já há jurisprudência firmada pelo E. Tribunal de Justiça Militar no sentido
de que a agregação é medida legal. A propósito, cita-se como ilustração do mencionado, o Mandado de
Segurança n° 15/09, julgado pelo Pleno do E. TJM, cujo relator foi o Exmo. Juiz Paulo Prazak (em anexo o
acórdão completo): Ementa: “MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - Fase administrativa do Conselho de
Justificação - Agregação disciplinar - Legalidade da medida - Inexistência de direito líquido e certo –
Denegação”.VII – Desta forma, é de se indeferir o pedido de tutela antecipada.VIII – Tendo-se em vista a
agregação do demandante e sua redução de vencimentos entendo como possível, a princípio, a concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita.IX – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.X – Intime-se." SP, 07/06/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619.
4982/2013 - (Número Único: 0001549-50.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WAGNER VILLELA DE CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 114: "1. Vistos. 2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. 4. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 5.Intime-se." SP, 06/06/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
4884/2012 - (Número Único: 0005989-26.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ISAC JOSE DOS SANTOS PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2jl) - Despacho de fls. 188: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo