Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 9 de 13 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
TJMSP 10/06/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1292ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 06/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4718/2012 - (Número Único: 0003520-7.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE MARCHIONI
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 418: "I. Vistos. II. Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimemse." SP, 05/06/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
5099/2013 - (Número Único: 0002826-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ORLANDO CAMARGO JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - Despacho de fls. 91: "1. Vistos. 2. Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter
declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo
administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se
poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. 3. Além disso, para a concessão
da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta
seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as
razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado
jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. 4. Em face do exposto,
DECIDO: indeferir os pedidos de tutela antecipada; deferir o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1060/50 e 7115/83, uma vez que estão preenchidos os requisitos; determinar a citação da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo a d. Escrivania na forma de praxe, com a eventual
resposta da Ré, intimar o autor para replicar e manifestar-se se é o caso de julgamento antecipado da lide.
5. Saliente-se que os documentos que instruem a inicial (1 vol. do processo 4238/2011), estão apartados
dos autos, estando à disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização
judicial. 6. Publique-se. Intime-se." SP, 06/06/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
5087/2013 - (Número Único: 0005223-18.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDINEI PEREIRA DE
LIMA X ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 351: "I. Vistos. II. Cuida a espécie da ação
declaratória proposta por CLAUDINEI PEREIRA DE LIMA, Ex-PM RE 894290-A, contra o Estado de São
Paulo. III. A petição inicial acha-se às fls. 2-A/24. IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina
(CD) nº 32BPMI-002/13/11 (v. Portaria inaugural, fls. 28/30), feito administrativo este que o demitiu das
fileiras da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final, fls. 340/342). V. Em decisão interlocutória encartada às fl.
345, verifica-se declinatória de competência por parte da Justiça Comum Estadual, em virtude do advento
da Emenda Constitucional nº 45/2004. V. Pois bem. VI. Quanto ao pedido de gratuidade processual,
consigne-se que o defiro, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. VII. Citese o réu, por meio de seu órgão de representação judicial. VIII. Com a resposta, intime-se o autor para a
réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IX. Intime-se." SP,
07/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE DOMINGOS FILHO - OAB/SP 236832.
4647/2012 - (Número Único: 0002639-30.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSELITO DO NASCIMENTO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (2jl) Tópico final da sentença de fls. 115/117: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar extinto o

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo