TJMSP 12/06/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1294ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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hipóteses legais para a concessão da medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum
in mora”. Além do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma,
DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Nº CPC-128/13/12, CPC129/13/12, CPC-130/13/12, CPC-131/13/12, CPC-132/13/12, CPC-133/13/12, CPC-134/13/12, CPC135/13/12 e CPC-136/13/12, no qual figura como Acusado o PM RE 133133-7 JOSÉ AUGUSTO DE
OLIVEIRA SEIXAS. V – Comunique-se, via fax, ao Comandante do CPC para que adote as providências
citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. VII - Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania
também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos
conclusos. VIII – Intime-se." SP, 11/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883, WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
5083/2013 - (Número Único: 0002681-45.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ELCIO RAVAGNANI DOS REIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(1MF). (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - Tendo em vista a Certidão de fl. 94 verso, informando o trânsito em
julgado do processo crime (Apelação Criminal nº 5359/04), bem como o desarquivamento da ação cível nº
119/05, VISTA ao autor para se manifestar, neste feito, no prazo de 05 (cinco) dias. SP, 11.06.13.
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO OABSP 117665
4909/2013 - (Número Único: 0000309-26.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ROBERTO DOS
SANTOS CAETANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I. Vistos. II. Cuida a
espécie de ação declaratória de nulidade de ato administrativo punitivo (exclusório) proposta por JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS CAETANO e SÉRGIO WANDERLEY DUTRA DE ALMEIDA, contra a Fazenda
do Estado de São Paulo e com cunho e fito reintegratório. III. A ré salientou não ter provas a produzir (v.
petição encartada à fl. 86). IV. Já os autores, após intimados para indicarem, DE FORMA
FUNDAMENTAMENTADA, eventuais provas a serem elaboradas (v. despacho, fl. 85), peticionaram no
seguinte sentido (fl. 123): "requerem a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas visando
provar que o FATO imputado inexistiu". V. É o relatório do necessário. VI. Passo, então, a fundamentar e
decidir. VII. Com efeito, diga-se que a querência probante ("provar que o FATO imputado inexistiu") se
reporta ao MÉRITO DA "QUAESTIO" (À QUESTÃO DE FUNDO ALOJADA NO FEITO DISCIPLINAR),
SENDO QUE, COMO CEDIÇO, É VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR EM TAL SEARA. VIII.
Neste tipo de lide cível a prova a ser confeccionada deve ter o condão de demonstrar (eventual) mácula
ocorrida NO processo administrativo, o que NÃO alcança, notadamente, A REALIZAÇÃO PROBANTE QUE
INVADA O CAMPO MERITÓRIO. IX. Este juízo analisará nesta ação, como não poderia deixar de ser e
sempre com atrelamento a causa de pedir da petição inicial (fls. 02/10), SE HOUVE OU NÃO AFETAÇÃO
AO CAMPO DA LEGALIDADE, aí se inserindo, também, a obediência a princípios afetos à matéria
(reconhecimento da eficácia normativa dos princípios). X. Pois bem. XI. Consoante todo o acima dedilhado e com esteio e espeque no artigo 130 do Código de Processo Civil - INDEFIRO A LABORAÇÃO DE PROVA
ORAL PLEITEADA PELOS AUTORES. XII. Intimem-se ambas as partes quanto ao inteiro teor da presente,
bem como para que se manifestem, caso queiram e no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à prova documental
contida às fls. 88/122 desta "actio" (ref.: processo-crime correlato de nº 40.737/05, oriundo da Terceira
Auditoria desta Casa de Justiça). XIII. Expirado o prazo, com ou sem pronunciamento das partes, remetamse os autos conclusos para a confecção da sentença. São Paulo, 11 de junho de 2013. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484
Procurador do Estado: ISABELA LEÃO MONTEIRO OABSP 330183
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
44/2005 - (Número Único: 0002972-26.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JORGE ARIEI ONOFRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 127: "I – Vistos. II – A Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 85/86 indicou