TJMSP 12/06/2013 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1294ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ANTECIPADA - WALMIR ALMEIDA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(1MF). Vistos. 1. Tendo-se em vista o alegado pelo autor, deferido o requerido quanto à juntada de
documentos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste despacho. 2. Em relação à
oitiva das testemunhas, indefiro o requerido. 2.1. O autor arrolou como testemunhas para serem ouvidas em
juízo o Dr. José Eduardo Ruiz Martins (Delegado de Polícia) e a Sra. Ana Luisa Exner (Escrivã de Polícia).
Ocorre que tais testemunhas também foram arroladas no curso do Processo Regular, sendo que suas
oitivas foram indeferidas pela Autoridade Disciplinar. 2.2. Ora. O próprio autor esclarece que o cerne para o
ajuizamento desta demanda foi o eventual cerceamento de defesa pelo indeferimento daquelas
testemunhas. Assim, caso este juízo defira a produção da prova oral requerida, está-se, ainda que de forma
oblíqua, admitindo que realmente houve o alegado cerceamento defesa, antecipando o mérito. Ora, tal fato
(se houve ou não o cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral) será decidido na sentença que
colocará fim a esta demanda. Caso acolhida a pretensão do autor o Processo Administrativo poderá ser
anulado para que tais testemunhas sejam regularmente ouvidas. Concluindo: defiro o prazo de 10 (dez) dias
para a juntada da documentação e indefiro a oitiva das testemunhas. Intime-se. São Paulo, 10 de junho de
2013. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogado: MICHEL STRAUB OABSP 132344
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
4883/2012 - (Número Único: 0005864-58.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LEANDRO RODRIGUES ALVES FERREIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) Despacho de fls. 107: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 10/06/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
5012/2013 - (Número Único: 0001823-14.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SAULO RODRIGUES DE
JESUS E DANIEL EDUARDO CANDIDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). 1.
Vistos, especialmente: a) despacho, fl. 102; b) petição dos autores, fls. 103/108 e autos apartados e, c)
certidão cartorária, fl. 109. 2. Recebo o "petitum" de fls. 103/108 como emenda a exordial. 3. Defiro a
gratuidade processual para ambos os autores, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. 4.
Cite-se a ré. 5. Com a reposta, intimem-se os autores para a oferta de réplica, bem como para que se
manifestem se o caso comporta o julgamento antecipado da lide. 6. Intimem-se. São Paulo, 07 de junho de
2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: FERNANDO FRANCISCO ANDRE OABSP 297196
4801/2012 - (Número Único: 0004738-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADRIANO GUIMARAES VALBUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 210: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 11/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
5104/2013 - (Número Único: 0002879-82.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SEIXAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs.
1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na
inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os
fundamentos apresentados pelo Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas