TJMSP 12/06/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1294ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Representado: Renata Aparecida dos Santos, ex-Sd PM RE 950260-2
Advogada: Marlene Fleck Martins, OABSP 62.073 (Curadora/Dativa)
Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
HABEAS CORPUS Nº 2379/2013 - Número Único: 0002699-29.2013.9.26.0000 (Feito nº 67601/2013 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrantes: Aparecida Moraes Romancini, OABSP 228834, Fábio de Oliveira Saad, OABSP 264351
Paciente: Leovil Gomes da Rosa Junior, Sd 1.C PM RE 118710-4
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, conceder a ordem, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 223/2012 - Número Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (Feito nº
GS1314/2010 - Secret. Seg. Pública)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Justificante: José Carlos de Campos, Maj PM RE 791837-2
Advogado: Francisco Ivan Nagy, OABSP 202960
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar o justificante incompatível com o Oficialato, decretando a perda do seu posto e patente, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos o E.
Juiz Paulo Prazak, que julgava parcialmente justificada a conduta do oficial, determinando a aplicação de
sanção não exclusória, e o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava parcial procedência à justificação,
determinando a reforma do justificante, nos termos do artigo 16, II, da Lei nº 5.836/72. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1151/2012 - Número Único: 000308326.2012.9.26.0000 (Feito nº 44358/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Elias Barbosa Santos, ex-Sd 1.C PM RE 930458-4
Advogado: Luiz Antônio e Silva, OABSP 286639 Curador/Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6581/2012 - Número Único: 0005130-11.2010.9.26.0010 (Feito nº 58875/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delitos: Art. 298, "caput", art. 299, art. 157, "caput" e art. 160, "caput", na forma do art. 79, todos do CPM
Apelante: Carlos Roberto Chiquini, ex-Sd 1.C PM RE 973692-1
Advogado: Alexandro Ferreira de Melo, OABSP 270839 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6583/2012 - Número Único: 0002294-36.2008.9.26.0010 (Feito nº 52102/2008 – 1ª
Auditoria)