TJMSP 13/06/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1295ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 202/2013 - Número Único: 0001969-22.2012.9.26.0010 (Feito nº 64094/2012 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 252/256
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 203/2013 - Número Único: 0007798-18.2011.9.26.0010 (Feito nº 62817/2011 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 321/325
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 208/2013 - Número Único: 0002168-40.2013.9.26.0000 (Feito nº 63492/2012 –
3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente: Regiana Peres Gottsfritz, ex-Sd 1.C PM RE 961909-7
Advogado: Antônio Cândido Dinamarco, OABSP 032673
Corrigida: a r. Sentença de fls. 7/10
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 224/2013 - Número Único: 0002180-54.2013.9.26.0000 (Feito nº 67129/2013 –
1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: Oguilon Martins de Oliveira, Sd 1.C PM RE 975700-7
Advogada: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Agravada: a r. Decisão de fls. 45
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6607/2012 - Número Único: 0001857-95.2009.9.26.0030 (Feito nº 54887/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelante: Valter Luis de Jesus, Sd 1.C PM RE 980681-4
Advogado: Fernando José Gregório, OABSP 219819
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. O E. Relator não adentrou ao mérito. O E. Revisor,
no mérito, negou provimento ao apelo. O terceiro Juiz, Paulo Prazak, deu provimento ao apelo para