TJMSP 13/06/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1295ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Silvio Rogério dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 934665-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao agravo retido e considerar prejudicado o apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6554/2012 - Número Único: 0000253-40.2007.9.26.0040 (Feito nº 46912/2007 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 303, caput, do Código Penal Militar
Apelante: José Roberto Souza Rosado, ex-Sd 1.C PM RE 843396-8
Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Clovis Santinon, que negava provimento.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 274/2013 - Número Único: 0004955-54.2010.9.26.0030 (Feito nº
58830/2010 – 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Henrique Motta Neves, Maj PM RE 862725-8
Advogado: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OABSP 175619
Embargado: o v. Acórdão de fls. 388/398
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 199/2013 - Número Único: 0004794-36.2012.9.26.0010 (Feito nº 65801/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente: o Ministério Público
Corrigida: a r. Decisão de fls. 156/160
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 200/2013 - Número Único: 0002869-05.2012.9.26.0010 (Feito nº 64682/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 144/148
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 201/2013 - Número Único: 0008310-98.2011.9.26.0010 (Feito nº 62961/2011 –
1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 141/145