TJMSP 14/06/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1296ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Milícia Bandeirante, na data de hoje (fls. 104/105): “(...). Esclareço que o interessado (3º Sgt Ref PM
852325-8 Leomar Aparecido Veratti) CUMPRIU 05 (CINCO) DIAS DE PERMANÊNCIA DISCIPLINAR NO
PERÍODO DE 300800ABR13 A 050800MAI13, na sede do CPA, sendo elaborada a Nota para Boletim
Interno Reservado nº CPAM5-004/161/13” (salientei). XII. Como se observa do acima expendido, fica
PREJUDICADO o pleito de “suspensão do cumprimento de 05 dias de permanência disciplinar.” XIII. De
outro giro, consigno que DEFIRO o pedido de gratuidade processual, ante o preenchimento dos requisitos
para tanto. Anote-se. XIV. Em razão da reforma do ora autor, bem como do cumprimento da pena disciplinar
em sua integralidade, diga sua defesa técnica, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a (eventual) perda
superveniente de interesse processual. XV. Após, autos conclusos a este magistrado. XVI. Intime-se. XVII.
Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, na noite de hoje, às 19h:40min. " SP,
12/06/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIANA PERRONI PELLICEL - OAB/SP 228908, JORGE LUIZ LAGE - OAB/SP
234017, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA - OAB/SP 246819.
4835/2012 - (Número Único: 0005052-16.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - RONALD APARECIDO
DE CAMPOS MELO X COMANDANTE DO CPAM-/4. (1MF). Diante de todo o exposto, E COM LASTRO
NA PROTEÇÃO JURÍDICA DA LIBERDADE AMBULATORIAL DO ORA PACIENTE, CONCEDO "HABEAS
CORPUS" DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SANÇÃO A ELE APLICADA NO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº 16BPMM-186/06/11. Com esteio no acima fincado, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São
Paulo, 11 de junho de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Procurador do Estado: ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139
5004/2013 - (Número Único: 0001715-82.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDER DE OLIVEIRA LIMA X SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 123/128: "ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação proposta por EDER DE
OLIVEIRA LIMA, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar que o
recurso interposto seja regularmente conhecido e processado, sendo concedido o efeito suspensivo em
relação a ele. Como não foi comprovada a hipossuficiência do impetrante, também não foi concedida a
justiça gratuita. Desta forma, custas na forma da lei. No entanto é descabida condenação em honorários
advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Sujeita-se a presente sentença ao
duplo grau de jurisdição, por força do art. 14, §1o da Lei nº 12.016/09 que é expresso no sentido de que
concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Assim,
transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Militar para o reexame necessário, observadas as formalidades legais. No entanto, não está
impedida a Administração em dar seguimento normal aos trâmites do Processo Administrativo, com a
apreciação do recurso interposto em seu efeito suspensivo. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com
cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” São Paulo, 12 de junho de 2013. (a)Lauro
Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito" SP, 12/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo
as custas no valor de R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - OAB/SP 062129, CID ROCHA JUNIOR - OAB/SP
223671.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5025/2013 - (Número Único: 0001930-58.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDERLY DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 26: " 1. Vistos. 2. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pelo autor (fls. 24/25). Controle-se. 3.
Recebida a documentação relacionada no item IV do despacho de fls. 23, cumpram-se as demais
disposições constantes daquele decisório. 4. Transcorrido “in albis” o prazo citado, tornem os autos