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TJMSP 17/06/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/06/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1297ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
1969/2008 - (Número Único: 0003223-39.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ELTON DAMASCENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico
final da sentença de fls. 103/111: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo
improcedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução nos exatos
termos consignados nos cálculos efetuados pelo Contador Judicial. Em razão da sucumbência, arcará a
embargante com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados
moderadamente em R$ 500, 00 (quinhentos reais). Sujeita-se a presente sentença ao duplo grau de
jurisdição. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários ou regularmente processados,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário (artigo 475, inciso I,
do Código de Processo Civil). Somente após o trânsito em julgado da presente decisão, quando então
estará definido o valor da obrigação principal devida ao embargado, é que se terá início a execução dos
honorários advocatícios. Nesta ocasião deverá o autor apresentar o requerimento para o processamento da
execução de honorários sucumbenciais em apartado, nos termos do art. 730, CPC, conforme despacho de
fls. 102. P.R.I.C." SP, 11/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954,
ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
4591/2012 - (Número Único: 0002278-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL LUIZ CLAUDIO CAMARA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 192: "I – Vistos. II - Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à
apresentação de planilha de valores pelo CIAF/PM (fls. 179/180). III – Segue Sentença de extinção da
obrigação de fazer. IV – Intime-se." SP, 10/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4591/2012 - (Número Único: 0002278-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL LUIZ CLAUDIO CAMARA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico
final da sentença de fls. 193: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos juntados às fls.
138/143 e fls. 185/191( v. especialmente publicação no Diário Oficial Poder Executivo- Seção II – fls. 191) e
tendo em vista a manifestação do Exequente (fls. 183), nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a
execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por LUIZ CLÁUDIO CAMARA FERREIRA contra
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C" SP, 10/06/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.

3ª AUDITORIA
Processo nº 60250/2011 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0001148-89.2011.9.26.0030)
Acusados: CAP MARCELO PALMEIRA ZACCARO e outros
Advogados: Dr(a). ANTONIO CANDIDO DINAMARCO OAB/SP 032673, Dr(a). DRA ODACYR DE BRITO
OAB/SP 066086, Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA
OAB/SP 106069, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO OAB/SP 290510
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DO R.DESPACHO JUDICIAL QUE MANTEVE A DECISÃO
RECORRIDA EM CORREICAO PARCIAL, NEGANDO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO E
DETERMINANDO SUA REMESSA A SUPERIOR INSTANCIA.

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