TJMSP 18/06/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1298ª · São Paulo, terça-feira, 18 de junho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA REVISÃO CRIMINAL Nº 232/12 – Nº Único: 0005038-92.2012.9.26.0000 (Ref.:
Apelação nº 5700/07 - Proc. de Origem nº 43258/05 – 4ª Aud.)
Revdos.: Antonio José da Silva, ex-Cb PM RE 792086-5; Donizeti Aparecido Garbo, ex-Sd PM RE 9419047
Advs.: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA, OAB/SP 124.949; GUIOMAR GOES, OAB/SP 194.396
Desp.: São Paulo, 13 de junho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
APELAÇÃO Nº 3022/13 - Nº Único: 0003700-23.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 4729/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Daniela Aparecida Lima, ex-Sd PM RE 963966-7
Adv.: CLAUDIO LÁZARO APARECIDO JÚNIOR, OAB/SP 276.280
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.:FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. TJM/SP 018671/2013
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Toda a matéria trazida à lume em sede de apelo foi devidamente analisada,
em decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta Corte, restando cristalina a
regularidade do Conselho de Disciplina, sua motivação e resultado final; bem como o respeito aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade. 3 – Ademais, é de se ressaltar que os Magistrados, encontrando
motivos suficientes para fundamentar sua decisão, não estão obrigados a rebater todas as teses e artigos
levantados pelas partes; bem como não se restringem aos argumentos e dispositivos por elas indicados. 4 –
Em verdade, temos o mero inconformismo do Embargante em relação à decisão proferida. Se o teor do v.
Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação jurisdicional esperada, outra há de
ser a via recursal eleita que não a presente. 5 – Não se cogita, portanto, qualquer omissão, obscuridade ou
contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios. São Paulo, 14 de junho de 2013. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 25 DE JUNHO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO nº 006561/2012 (Número Único: 0006617-53.2010.9.26.0030)
Processo de origem: 059470/2010 - 3a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 210 do Código Penal Militar
Apelante(s): JULIAN WESLEY DE SOUZA RAMOS 1.SGT PM RE 911783-A
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392 , ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006657/2013 (Número Único: 0001529-94.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 057137/2010 - 1a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar.
Apelante(s): MARCELO TADEU CLEMENTE 2.SGT PM RE 904646-1
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392 , ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765,